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Jacarezinho - Pela terceira vez neste ano, a Justiça Federal determinou o fechamento da praça de pedágio da concessionária Econorte instalada entre Jacarezinho, no Norte Pioneiro do estado, e Ourinhos (SP), no entroncamento das rodovias BRs 153 e 369. A última decisão foi anunciada ontem, depois que a corte especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, confirmou a decisão da 3ª turma do Tribunal que determinava o fechamento da praça.

Apesar do anúncio, a decisão só passa a valer a partir da publicação da decisão, o que deverá ocorrer na próxima semana. A partir da publicação, a Econorte, concessionária que administra três praças de pedágio na região, terá de suspender a cobrança. Além da suspensão, a decisão também determina que a concessionária devolva os valores cobrados dos motoristas que passaram pelas cancelas da praça de pedágio. A Econorte também foi multada em R$ 20 milhões.

A origem da decisão é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que questiona a instalação da praça de pedágio em Jacarezinho por força de um aditivo assinado em 2002 com o governo do estado. Naquela época, a praça estava instalada apenas na BR-369, entre Cambará e Andirá. Com a mudança, a concessionária passou a cobrar o pedágio dos motoristas que trafegavam por duas rodovias federais. Em maio deste ano, a 3.ª Turma do TRF4 decidiu que a Econorte só pode cobrar pedágio no trecho originalmente licitado (BR-369 e PRs 323 e 445), mas a decisão foi derrubada em junho pela desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, presidente do TRF4.

De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual, diariamente passam pelas cancelas da concessionária cerca de dois mil veículos, a maioria pesados. As tarifas na praça de Jacarezinho variam de R$ 9,70 (para carros de passeio) a R$ 51 (para caminhões com seis eixos).

Segundo a superintendência regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), a Econorte só vai se manifestar sobre a decisão depois que for notificada e tiver detalhes da decisão. De acordo com o TRF, não cabe mais recurso no tribunal, mas a concessionária ainda poderá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

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