A aprovação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional Lei nº 9.393 de 20 de dezembro de 1996 traz o reconhecimento legal da necessidade de um tratamento especial para os alunos superdotados. O artigo 24.º da LDB prevê que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, poderá possibilitar o avanço de alunos nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado. Ainda o artigo 59.º alerta que os sistemas de ensino vão garantir aos alunos especiais a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
Legislação
Também existem outras legislações que tratam do assunto: a Resolução do Conselho Nacional de Educação, n.º 02/2001, e a Deliberação Estadual n.º 02/2003. Todas protegem as crianças superdotadas para conseguir, quando necessário, adiantar as séries para poder ter o diploma do Ensino Médio e, assim, entrar na universidade. (PM)



