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Polêmica

Lei define regras para esportes de aventura

Legislação estadual exige obrigatoriedade de fiscalização e monitoramento; federações temem dificuldades aos praticantes amadores

Treinamento de montanhismo: prática sujeita às novas normas | Ivonaldo Alexandre / Gazeta do Povo
Treinamento de montanhismo: prática sujeita às novas normas (Foto: Ivonaldo Alexandre / Gazeta do Povo)

A aprovação de uma lei estadual que pretende aumentar a segurança em esportes de aventura gerou dúvidas e insatisfação entre os praticantes. A Lei 17.052, que entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2012, estabelece uma série de exigências para a autorização da prática esportiva, o que desagrada, em especial, aos amadores. O texto da legislação não deixa claro quem deve seguir as determinações.

O regulamento abrange a promoção do esporte de aventura como "atividade comercial ou atividade coletiva de recreação e lazer, de caráter público ou privado". Ainda de acordo com o documento, são esportes de aventura "as modalidades esportivas de recreação que ofereçam riscos controlados à integridade física de seus participantes".

Porém, na avaliação de representantes de federações paranaenses de montanhismo e canoagem, o texto é vago. Segundo Argos Gonçalves Dias Rodrigues, superintendente da Confederação Brasileira de Canoagem, é necessário definir melhor quais são essas atividades e os riscos aos quais os praticantes estariam sujeitos. "Se compararmos algumas atividades esportivas, a quantidade de machucados em uma partida de futebol é muito maior do que em uma prática de canoagem", argumenta.

Determinações

Outro ponto de discórdia é a obrigatoriedade de autorização e a fiscalização dos esportes por alguns órgãos, como o Corpo de Bombeiros. Os praticantes e as empresas teriam de apresentar documentos, com renovação anual de licença, para provar que os equipamentos utilizados são seguros e ter acompanhamento de um monitor durante a prática.

Para o diretor da Federação Paranaense de Montanhismo, Edilson Cardoso, conhecido como Tchiba, isso torna o processo burocrático e dificulta a prática amadora. "Pela lei, isso facilita a parte comercial. Seria melhor diferenciar o turismo de aventura – com interesses comerciais – da prática de esportes de aventura – por parte dos amadores."

Na opinião do superintendente da Confederação de Canoagem, o Estado não teria estrutura para fazer esse tipo de fiscalização. "Fica difícil saber como o Corpo de Bombeiros, por exemplo, vai estar atento a uma cidade no interior onde um grupo esteja praticando o esporte", diz. Segundo Rodrigues, é preciso uma normatização para definir como será a fiscalização e quais órgãos a fariam.

O deputado estadual Osmar Bertoldi (DEM), autor da proposta, informou via assessoria que não se trata de prejudicar a prática dos esportes pelos amadores. A lei vale, segundo Bertoldi, somente às empresas que oferecem esses serviços comercialmente e que, porventura, estejam em situação irregular com relação a segurança oferecida aos praticantes.

Procurado pela reportagem, o secretário de Esportes do Paraná, Evandro Rogério Roman, informou, via assessoria de imprensa, que não poderia se manifestar sobre o assunto por motivos de força maior.

Abaixo-assinado

Federação busca ser ouvida

Os representantes da Federação Paranaense de Montanhismo organizam um abaixo assinado para mudar a Lei 17.052/2012 aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. Eles reclamam que, como entidade de um esporte de aventura, a federação não foi procurada pelos deputados antes da aprovação do texto. "Não somos contra, mas queremos participar da elaboração" afirma o diretor da Federação, Edilson Cardoso.

O abaixo-assinado, criado em 6 de fevereiro, reuniu mais de 1,2 mil assinaturas. Os representantes esperam pelo menos 10 mil assinaturas para levar o documento aos deputados. Os próximos passos, segundo o presidente da Federação, Natan Fabrício Loureiro Lima, envolvem entidades e representantes de outros esportes.

Por meio de sua assessoria, o deputado Osmar Bertoldi informou que foi procurado, antes da elaboração da Lei, por praticantes de esportes de aventura que estariam insatisfeitos com os serviços ofertados por empresas e, por isso, não envolveu as entidades na discussão. Mesmo assim, a assessoria informou que a recomendação é que as federações procurem o Legislativo para a eventual alteração de alguns pontos da lei.

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