A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu neste mês que lesões corporais leves praticadas contra a mulher no âmbito familiar também ensejam a aplicação da Lei Maria da Penha e a ação penal pública é incondicionada, ou seja, é iniciada pelo Ministério Público (MP) e não depende do consentimento da vítima. Para a relatora do caso, Jane Silva, o artigo 41 da Lei Maria da Penha diz que não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os ditames da Lei n0 9.099/1995 que transferiu para os juizados especiais os procedimentos relativos às lesões corporais simples e culposas. Assim, mesmo que a mulher não queira ingressar com a ação o MP deve fazê-lo.
Maria da Penha



