A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.112, que autoriza a mulher, em igualdade de condições, a registrar nascimento do filho. O texto altera a Lei dos Registros Públicos, a Lei 6.015, de 1973, que garantia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias de vida. Só em caso de omissão ou impedimento do pai depois desse tempo, a mãe poderia assumir seu lugar e registrar o recém-nascido. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
-
Tarcísio investe no controle de gastos e se diferencia de Lula em uma eventual disputa
-
Rankings de liberdade de expressão sobre o Brasil ignoram censura do Judiciário
-
Decisões do Congresso sobre vetos são vitórias da sociedade
-
Voluntários lamentam ausência do governo no resgate e salvamento de vidas no RS
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião