O governo do Rio Grande do Sul sancionou lei que garante a realização de cirurgia plástica nas mulheres vítimas de violência doméstica que sofrerem um eventual dano estético, como cicatrizes.
Para garantir o procedimento, deve ser comprovada a agressão e a existência de dano à integridade física, atestado por laudo. De acordo com o governo, o dano é "qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros clínicos-estéticos reconhecidos pela comunidade médica".
Os casos de risco de dano irreversível serão atendidos primeiro. A Lei Estadual 13.448/2010, publicada no Diário Oficial na sexta-feira, prevê também o treinamento de profissionais para acolhimento e assistência às vítimas.
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