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Pela lei brasileira, adolescentes podem ficar reclusos em delegacias por um prazo máximo de cinco dias. E preferencialmente em unidades especializadas. É o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 185. O desrespeito a essa norma configura conduta passível de punição nas esferas civil, administrativa e até mesmo criminal.

No fim do ano passado, o promotor de Justiça Felipe Lamarão de Paula Soares ajuizou uma ação civil pública obrigando o Estado do Paraná a transferir dois adolescentes da delegacia de Marechal Cândido Rondon para unidades socioeducativas. Um dos jovens estava no distrito policial havia quase um mês.

Em Maringá, de acordo com o delegado Márcio Amaro, o tempo médio de reclusão dos adolescentes levados para a 9.ª SDP é de uma semana. Atualmente, porém, a delegacia abriga um jovem desde o início de fevereiro, além de outros quatro, reclusos há menos tempo. Eles ficam em uma ala intermediária entre a carceragem e a administração, separados dos presos adultos, conforme exige o ECA.

O curso de Direito da Univer­­sidade Estadual de Maringá (UEM) se esforça para contornar o problema. A universidade mantém um núcleo dedicado à defesa dos direitos da infância e adolescência, cujo trabalho inclui a impetração de pedidos de habeas corpus para adolescentes presos irregularmente. "Somos uma espécie de defensoria pública em defesa dos jovens sem condições de contratar um advogado", explica a coordenadora do núcleo, Amália Regina Donegá.

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