A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, aprovada pelo Congresso, que permite que autoridades consulares realizem separação e divórcios consensuais no exterior. A lei entra em vigor em 120 dias. O texto ainda determina que deverão constar do ato disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia. As autoridades consulares já têm autorização legal para celebrar o casamento de brasileiros residentes no exterior e efetuar o registro de nascimento e de óbito dos filhos destes casais.
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