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Cerimônia adiada

Lula adia assinatura de decretos do ECA digital para revisar textos

Presidente pediu para analisar regulamentação, que foi despachada internamente sem sua leitura. Lei foi sancionada em setembro.
Presidente pediu para analisar regulamentação, que foi despachada internamente sem sua leitura. Lei foi sancionada em setembro. (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

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O presidente Lula (PT) cancelou o evento desta terça-feira (17) em que seriam anunciados três decretos para a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A lei, sancionada em 17 de setembro de 2025, entrou em vigor neste mesmo dia.

De acordo com o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, João Brant, Lula não viu os decretos antes da cerimônia e, por isso, optou por adiar a cerimônia para esta quarta-feira (18), o que possibilitará uma revisão nos textos.

"Como é um decreto que não tinha divergência, entendeu-se que dava para avançar sem um nível de despacho mais detalhado. Mas o próprio presidente entendeu que queria conhecer boa parte dos detalhes das opções que estavam sendo feitas ali e do que foi colocado na mesa no debate interno", explicou, em entrevista à GloboNews.

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A legislação surgiu após um vídeo do influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, demonstrar a existência de exploração sexual em ambientes digitais. O conteúdo levou à prisão do também influenciador Hytalo Santos, acusado de utilizar menores de idade para a produção de vídeos de cunho sexual.

Apesar do reconhecimento da necessidade de proteção de crianças e adolescentes na internet, críticos apontam que a nova lei pode abrir espaço para a censura de conteúdos legítimos.

O ponto de maior tensão é a criação de uma "autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital", definida como "responsável por zelar pela aplicação desta lei e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional e por editar regulamentos e procedimentos para sua execução."

Ficou, porém, margem para atuação do governo por meio de decreto. Um dos trechos, por exemplo, especifica que o Executivo definirá a forma como as plataformas poderão aferir a idade dos usuários e como funcionarão os mecanismos de supervisão parental.

Em outro trecho, é deixado a cargo de um decreto a responsabilidade por definir o formato de um "relatório de impacto, de monitoramento e de avaliação da proteção de dados pessoais, a ser compartilhado sob requisição da autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital".

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