
Ouça este conteúdo
O presidente Lula (PT) cancelou o evento desta terça-feira (17) em que seriam anunciados três decretos para a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A lei, sancionada em 17 de setembro de 2025, entrou em vigor neste mesmo dia.
De acordo com o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, João Brant, Lula não viu os decretos antes da cerimônia e, por isso, optou por adiar a cerimônia para esta quarta-feira (18), o que possibilitará uma revisão nos textos.
"Como é um decreto que não tinha divergência, entendeu-se que dava para avançar sem um nível de despacho mais detalhado. Mas o próprio presidente entendeu que queria conhecer boa parte dos detalhes das opções que estavam sendo feitas ali e do que foi colocado na mesa no debate interno", explicou, em entrevista à GloboNews.
VEJA TAMBÉM:
A legislação surgiu após um vídeo do influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, demonstrar a existência de exploração sexual em ambientes digitais. O conteúdo levou à prisão do também influenciador Hytalo Santos, acusado de utilizar menores de idade para a produção de vídeos de cunho sexual.
Apesar do reconhecimento da necessidade de proteção de crianças e adolescentes na internet, críticos apontam que a nova lei pode abrir espaço para a censura de conteúdos legítimos.
O ponto de maior tensão é a criação de uma "autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital", definida como "responsável por zelar pela aplicação desta lei e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional e por editar regulamentos e procedimentos para sua execução."
Ficou, porém, margem para atuação do governo por meio de decreto. Um dos trechos, por exemplo, especifica que o Executivo definirá a forma como as plataformas poderão aferir a idade dos usuários e como funcionarão os mecanismos de supervisão parental.
Em outro trecho, é deixado a cargo de um decreto a responsabilidade por definir o formato de um "relatório de impacto, de monitoramento e de avaliação da proteção de dados pessoais, a ser compartilhado sob requisição da autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital".








