
Ouça este conteúdo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei, PL 826/19, que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (12).
A proposta foi aprovada pelo Senado, no último mês, com o voto contrário de parlamentares da oposição por criticarem a "imposição e a obrigatoriedade" da vacinação que poderia "levar a uma discriminação dos alunos não vacinados, bem como resultar em evasão escolar".
VEJA TAMBÉM:
Um dos artigos com maior crítica da oposição, que obrigava as escolas apresentarem uma lista de alunos que não foram vacinados, com informações de seus responsáveis e endereços, foi vetado pelo presidente Lula. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo.
O veto ao trecho da lei faz parte do acordo do governo com os congressistas para que o projeto fosse aprovado com mais urgência. Para o Poder Executivo, a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.
O programa determina que a cada ano, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, as equipes de saúde locais irão às escolas públicas para vacinar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada idade.
De acordo com o texto aprovado, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar com antecedência as datas em que a campanha ocorrerá, orientando os estudantes a levarem seus cartões de vacinação.
Embora o programa não seja obrigatório para as instituições particulares, aquelas que desejarem poderão aderir à vacinação. O projeto prevê que crianças, jovens e adultos da comunidade poderão também ser vacinados, se houver disponibilidade de imunizantes.
O relator da proposta no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), ressaltou que o projeto não impõe a obrigatoriedade de vacinação, apenas visa conscientizar sobre a importância da vacinação. No entanto, o projeto prevê que após a campanha, os responsáveis pelas crianças que não tiverem sido vacinadas nas respectivas escolas terão 30 dias para levá-las às unidades de saúde para serem imunizadas. Depois desse prazo, equipes de saúde poderão fazer visitas domiciliares às famílias para conscientizá-las sobre a importância da imunização.




