
Os magistrados estaduais do Paraná devem entrar em uma onda de ações que vem chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão dos valores dos subsídios pagos aos juízes em início de carreira. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já ingressou com seis Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADI) similares três delas foram protocoladas na sexta-feira passada e distribuídas no início desta semana no Supremo, questionando leis estaduais que estabelecem pisos remuneratórios menores do que os previstos pela Constituição Federal. Miguel Kfouri Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), informou que vai à Brasília no início de março para analisar a questão paranaense junto à AMB. "Nós também vamos ingressar com uma ação no Supremo, só precisamos definir como", afirmou.
Para fundamentar suas pretensões, a AMB alega que a maior parte das leis estaduais que estabelecem os subsídios dos magistrados não respeita a "estrutura judiciária nacional", definida desde 1998, com a Emenda Constitucional nº 19, que alterou o artigo 93, V, da Constituição Federal. Esse dispositivo criou um escalonamento para os valores pagos aos magistrados, tanto em nível federal quanto estadual, "conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%" tendo como base o subsídio pago aos ministros do STF (que desde a edição da Lei Federal nº 11.143, em 2005, é de R$ 24,5 mil).
O que a AMB defende é que essa "estrutura judiciária nacional" teria apenas três categorias (juiz substituto, juiz de Direito ou Federal, e desembargador), como ocorre na Justiça Federal. Mas os estados, ao organizarem seus Judiciários, estabelecem as chamadas "entrâncias", subcategorias da categoria "juiz de Direito", de forma a criar degraus para a evolução na carreira da magistratura. Assim, depois de ser juiz substituto, o novo magistrado vira titular em uma entrância inicial (cidades pequenas), passa a uma entrância intermediária (cidades médias) e vai a uma entrância final (cidades grandes no Paraná, além de Curitiba e região, mais seis municípios, como Londrina). Só depois de trilhar essa carreira, o juiz pode ascender ao Tribunal de Justiça e virar desembargador (não sem antes passar por uma fase como "juiz substituto em segundo grau").
Criadas essas entrâncias, o que tem ocorrido é que os estados, ao fixarem em lei os subsídios dos magistrados, estabelecem pisos diferentes para cada uma delas e, eis a questão, fazem isso desrespeitando os limites mínimos constitucionais. No Paraná, a Lei Estadual nº 14.549, de 2004, define que o subsídio mensal de desembargador do TJ é de 90,25% do subsídio mensal de ministro do STF: ou seja, R$ 22.111. Até aí, tudo certo. O problema estaria (seguindo-se o raciocínio da AMB) no parágrafo 3º do artigo 81 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná (CODJ) com texto dado pela Lei nº 14.925, de 2005. Esse dispositivo afirma que os juízes de entrância final devem receber 90% dos vencimentos de desembargador (R$ 19.900), e que a "diferença de uma entrância para a outra será de 10%".
Assim, o juiz de entrância intermediária deve receber R$ 17.910; o de entrância inicial, R$ 16.119; e o juiz substituto, R$ 14.507. Os valores foram confirmados pela assessoria de imprensa do TJ-PR. Para a AMB, conforme argumentos utilizados na ADI nº 4.182, ajuizada no final de janeiro (contra o estado do Ceará, que pratica valores idênticos aos paranaenses), o mínimo que um magistrado deve receber é R$ 17.910. Ou seja, os juízes de entrância inicial e os juízes substitutos (os no início de carreira, que substituem os titulares em entrâncias iniciais ou intermediárias) estariam recebendo menos do que lhes é devido.
Segundo dados do site do TJ-PR, há atualmente 42 juízes substitutos, em entrâncias intermediárias, e 82 juízes de Direito em entrâncias iniciais. Se os vencimentos desses magistrados forem realmente corrigidos para o piso pretendido pela AMB (R$ 17.910), o custo mensal do Judiciário paranaense será R$ 290 mil maior do que o atual. Por ano, computados os subsídios mensais, o 13º e as férias, serão cerca de R$ 4 milhões a mais é importante lembrar que o Paraná tem um orçamento para o Judiciário bem menor do que o de outros estados de porte semelhante, como o Rio Grande do Sul (a Lei Orçamentária deste ano repassa R$ 923,8 milhões ao Judiciário paranaense, contra 1,6 bilhão dos gaúchos), conforme matéria publicada pela Gazeta do Povo em 13 de fevereiro.
As ações ajuizadas pela AMB no STF pedem medida cautelar para que os dispositivos das leis estaduais questionadas tenham a eficácia suspensa. Em duas delas, os relatores (todas têm ministros diferentes à frente) já aplicaram o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Com isso, as ações podem ser julgadas, de maneira definitiva, no mês que vem.



