A maior área grilada do Brasil, a Fazenda Curuá, no Pará, teve sua matrícula cancelada pela Justiça Federal. Localizada na região do Xingu, a área tem 4,5 milhões de hectares e corresponde aos territórios da Bélgica e Holanda somados.
O maior latifúndio brasileiro era ocupado pela Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda. (Incenxil), uma das empresas do Grupo C.R.Almeida. A fazenda abrangia terras federais, como parte da Floresta Nacional de Altamira, da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, das glebas Xamanxi e Curuá e dois projetos de assentamento do Incra - Nova Fronteira e Santa Júlia -, além de áreas das terras indígenas Baú, dos índios Kayapós, e Curuá.
No cartório de registro de imóveis de Altamira, os documentos informavam que a área havia sido adquirida do governo do estado do Pará, por intermédio da Diretoria de Obra, Terras e Aviação, e posteriormente alienadas aos herdeiros do coronel Ernesto Acioly da Silva. A decisão de cancelar a matrícula foi tomada no último dia 27 pelo juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de casos que afetam o meio ambiente.
Sentença
Segundo a sentença, houve fraude na criação da fazenda, ocorrida em três momentos: no Cartório de Registro de Imóveis em Altamira (Cartório Moreira) em 1984, que deflagrou a "grilagem" da terra; em um segundo momento, houve uma nova falsidade ideológica perpetrada no mesmo cartório, no ano de 1993; e a última na alienação da terra grilada em 1995.
Além de determinar o cancelamento da matrícula, o juiz mandou que partes de reservas indígenas que se encontram habitadas por não-índios sejam devolvidas às comunidades indígenas, que detêm a legítima posse das áreas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A ação foi movida inicialmente pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Posteriormente, também passaram a fazer parte da demanda a União, o Ministério Público Federal, Incra, Fundação Nacional do Índio (Funai) e o governo do estado do Pará.
A Incenxil argumentou que agiu de boa fé, adquirindo as áreas através das cotas sociais da empresa que antes eram de titularidade de um particular. Na sentença, o juiz afirmou que a Fazenda Curuá foi formada a partir da união de outros 13 imóveis - Morro Pelado, Campos, Ilha do Rodolfo, Sarã do Veado, Muraquitã, Boca do Bahú, Anacuyu, Estirão Comprido, Xahú, Flexa, Barreiras, Mulambo e Barreiras - que não possuiam títulos de aquisição de domínio legítimos.
"Nos assentamentos do Iterpa foram identificados somente quatro destes imóveis que foram realmente objeto de contrato de arrendamento celebrados entre o governo do Estado do Pará e os srs. João Gomes da Silva, Francisco Acioly Meirelles, Bento Mendes Leite e Anfrísio da Costa Nunes, mediante os quais foram eles autorizados a explorar castanhais ou seringais pertencentes ao patrimônio público estadual", argumenta o juiz.
O juiz lembrou que uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, instaurada em 1999, apurou denúncias de irregularidades praticadas pela empresa C. R. Almeida no município de Altamira e constatou a ocorrência de fraude cartorária que resultou na "constituição de aparente propriedade particular".
Para o juíz, "ante a ausência de título legítimo, presume-se a publicidade do bem. O requerido não conseguiu comprovar o domínio do bem através de um título hábil, eis porque a matrícula 6.411 de fato nula, já que pertencente ao patrimônio estatal".



