• Carregando...
Veja que os crimes hediondos são aqueles considerados de extremo potencial ofensivo |
Veja que os crimes hediondos são aqueles considerados de extremo potencial ofensivo| Foto:

Acusado é investigado em duplo homicídio

O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, suspeito de matar Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes, é investigado por outro homicídio no sítio do qual é locatário em Esmeraldas (MG). Segundo as investigações, dois homens foram mortos ali em maio de 2008.

Leia a matéria completa

Suspeitos ficam calados em depoimento

Orientados pelos advogados, 4 suspeitos de envolvimento no sequestro e morte de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Fer­­­nandes, se calaram diante da Polícia Civil de Minas Gerais ontem. São eles, Marcos Aparecido dos Santos (o Bola, suspeito de matar a jovem), Wemerson Marques de Souza (o Coxinha, amigo de Bruno), Flávio Caetano de Araújo (amigo de Bruno) e Elenilson Vítor da Silva (administrador do sítio do jogador).

Leia a matéria completa

  • Veja o que diz a lei atual e as alterações sugeridas pelo senador Hélio Costa

Um projeto de lei que tramita no Congresso pode aumentar o rigor para a concessão de liberdade condicional a condenados por crimes hediondos. Hoje o criminoso pode ter direito a esse benefício após cumprir dois terços da pena (67%). A Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisa amanhã uma proposta que aumenta esse período para quatro quintos (80%). Assim, o condenado passaria mais tempo preso. Para especialistas, essa medida terá pouco efeito na realidade e não contribuirá para a queda dos índices de violência.

No caso de uma pessoa condenada a 20 anos de prisão, o tempo de reclusão pelo texto atual da lei seria de 13 anos. Se houver a alteração, passaria para 16 anos. O senador Hélio Costa (PMDB-MG) argumenta na justificativa do projeto que a legislação de crimes hediondos é paradoxal. Ao mesmo tempo que não permite aos condenados acesso à progressão de regime (semiaberto ou aberto) autoriza o livramento condicional. Para ele, é "inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena". O projeto será analisado em decisão terminativa se houver quorum.

Imbróglio

A redação inicial da Lei de Crimes Hediondos, promulgada em 1990, impossibilitava a progressão de regime. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a legislação era inconstitucional. Segundo os ministros, isso fere o princípio da individualização e isonomia da pena. Em 2007, o Congresso aprovou alteração seguindo o entendimento do STF. A partir de então, a redação diz que o condenado tem direito à progressão de regime. Para isso, precisa ter bom comportamento e ter cumprido dois quintos da pena se o apenado for primário e três quintos, se reincidente.

Na prática

Segundo especialistas em Di­­reito Criminal, a proposta não contribuirá para a diminuição da prática de crimes. "A alteração não impacta em nada. O índice de reincidência em regime fechado é alto tendo ou não condicional. Na verdade, pesquisas mostram que são as penas alternativas que oferecem menor reincidência", diz o advogado e professor da Uni­versidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini. Para ele, é preciso uma reforma no sistema penitenciário todo. "É necessário diminuir o número de presos e acabar com a superlotação. Um pessoa que cometeu um furto, por exemplo, não precisa ficar presa. O Estado não pode agir de forma emotiva, tem de racionalizar os ganhos para a sociedade".

O professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Joe Velo tem opinião semelhante: "medidas políticas não são úteis do ponto de vista da melhoria da segurança pública. Há outras prioridades. Achar que a população vai se sentir mais segura porque há um aumento de dois terços para quatro quintos é uma utopia", garante.

O advogado criminalista Adriano Bretas lembra que a história do Direito Penal mostra a mitigação das penas. "No passado, as penas eram cruéis. Pouco a pouco isso foi se atenuando. É um retrocesso achar que a severidade evita o crime".

Corpo

Os investigados no envolvimento da morte de Eliza Samudio podem ser enquadrados na Lei de Crimes Hediondos se a autoria do delito for comprovada. Há, entretanto, um debate sobre a possível condenação dos acusados se o corpo da modelo não for encontrado. Bretas afirma que há dois artigos no Código de Processo Penal que tratam do assunto. O artigo 158 diz que o exame de corpo de delito é indispensável e não pode ser suprido nem mesmo pela confissão. Já o 167 é mais flexível e abre espaço para a prova testemunhal. Para Bretas, no caso Bruno, a princípio, os elementos conduzem para a materialidade do crime.

* * * * *

Interatividade

Condenados por crimes hediondos devem permanecer mais tempo na cadeia?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]