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Rodoviária de Curitiba, de onde sai a maioria das linhas para outros estados e países.  Em todo o Brasil existem 1.691 ligações nacionais e internacionais | Fotos: Marcelo Elias/Gazeta do Povo
Rodoviária de Curitiba, de onde sai a maioria das linhas para outros estados e países. Em todo o Brasil existem 1.691 ligações nacionais e internacionais| Foto: Fotos: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

O que diz a Lei

Conflito parece inconstitucional, mas é possível

O trecho do Artigo 42 da Lei de Concessões modificado pela Lei de Saneamento Básico, de 2007, que permite a extensão das permissões às empresas que operam os sistemas de transporte interestadual, internacional e intermunicipal até dezembro de 2010, pode conflitar com o Artigo 175 da Constituição, que exige a licitação para serviços públicos. No entanto, como o tema é de responsabilidade do poder público, a declaração de inconstitucionalidade de qualquer juiz não tem efeito até o trânsito em julgado da ação, quando não couber mais recurso.

"Esse conflito é uma possibilidade, mas enquanto não houver o controle centralizado da constitucionalidade dessa lei, ela é válida em todo o país. Por mais que pareça errado à população, a administração pública está resguardada", esclarece a professora de direito administrativo da PUCPR, Vivian Lopes Valle. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal é quem exerce esse controle.

Por outro lado, a fixação do prazo de quase quatro anos a partir de 2007 para a realização de licitação garante o direito adquirido das empresas ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Isso porque os órgãos reguladores exigem, por exemplo, a constante renovação e adequação das frotas no transporte de passageiros e as companhias não podem ser prejudicadas pela interrupção abrupta do serviço sem que elas tenham amortizado os gastos com investimento.

"A fixação de um prazo é legítima para garantir o direito constitucional da segurança jurídica. O governo não pode expulsar de uma hora para outra as empresas e dizer para elas tomarem o prejuízo", pondera o doutor em direito constitucional Paulo Schier. No caso do transporte intermunicipal, em especial, não havia data anterior para o fim das permissões. (PC)

A Agência Nacional de Trans­portes Terrestres (ANTT) terá mais um ano para iniciar o processo de licitação de 1.628 novas e antigas linhas de ônibus interestadual e internacional. As atuais estão há mais de 20 anos sem licitação. A prorrogação do prazo foi autorizada pelo Tri­bunal de Contas da União (TCU), responsável pela fiscalização de concessões federais, que aceitou o pedido do órgão regulador. A justificativa da ANTT é de que os estudos sobre a demanda pelo serviço, feitos com base nos nú­­meros fornecidos pelas empresas permissionárias em 2006, estariam defasados e colocariam em risco a licitação. Os dados sobre a demanda são os principais instrumentos para classificação e divisão dos lotes de concessão.

O cronograma inicial previa a publicação dos editais em junho deste ano e a assinatura dos contratos, até o fim de dezembro. A proposta da ANTT, encampada integralmente pelo TCU, estabelece 30 de novembro de 2010 como data limite para a abertura do processo. Como a licitação será feita na modalidade de leilão – ganha a empresa que apresentar a menor tarifa e oferecer o exigido em edital –, que dura em média seis meses, os contratos só serão assinados no próximo governo. O transporte de passageiros é um serviço público e sua licitação é uma exigência constitucional.

O cronograma antigo tinha sido apresentado em outubro de 2008, quando venceram 90% dos contratos das prestadoras do serviço. O prazo era estabelecido por um decreto do Poder Exe­cutivo de 1993. Nesse meio tempo, uma modificação à Lei de Concessões em 2007 determinou que as permissões podem ser estendidas até dezembro de 2010. O adiamento da ANTT, no entanto, prevê que as empresas continuem operando até o fim do processo licitatório, sem data limite. A resolução atende a 1.523 das 1.691 ligações interestaduais e internacionais do país. De acordo com a ANTT, a diferença refere-se a empresas amparadas por medidas judiciais.

Mudanças

O órgão está realizando novos estudos sobre demanda, mas já prevê a concessão de 105 ligações hoje inexistentes. A ANTT também pretende aumentar o número de linhas – empresas que operam por ligação. Um dos efeitos da falta de licitação mais sensíveis ao usuário é a ausência de linhas suficientes. Como as empresas operam desde antes de 1988, o número de passageiros cresceu – foram 60 milhões em 2008. A ANTT exige que as empresas renovem e adequem constantemente a frota, mas a competição é inexistente para a maioria delas. Hoje, 90% das ligações são operadas por apenas uma empresa. A intenção da agência é reduzir este número para 68%.

A empresa que ganhar o leilão para uma ligação de alta rentabilidade também deverá operar linhas menos disputadas, que podem dar prejuízo – o que, no fim das contas, vai garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. De acordo com a ANTT, isso deve levar a uma redução do número de empresas que opera o sistema atualmente, de 253, uma vez que muitas delas são pequenas demais para assumir esse compromisso. Também é possível que haja fusões dessas empresas menores para garantir alguns trechos que exploram hoje.

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