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A gerente de Vigilância em Saúde do município, Rosângela Treichel Saenz Surita, reforça que são três leis proibindo a uso de cigarro em ambientes fechados, uma lei federal, uma estadual e uma municipal | Giuliano Gomes
A gerente de Vigilância em Saúde do município, Rosângela Treichel Saenz Surita, reforça que são três leis proibindo a uso de cigarro em ambientes fechados, uma lei federal, uma estadual e uma municipal| Foto: Giuliano Gomes

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) deve entrar na Justiça contra lei municipal que proíbe o consumo de fumo em recintos fechados (públicos e privados) de Maringá. A associação se baseia na lei federal que assegura a convivência harmônica entre fumantes e não-fumantes nos recintos coletivos, contrariando a norma maringaense. Uma liminar da Justiça do estado do Rio de Janeiro vai ser usada pela Abramar na tentativa de fazer valer a lei federal.

O acórdão dos desembargadores que integram a 12.º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assinado no dia 5 de fevereiro, impugnou o decreto municipal de 2008 que proibia o fumo em locais fechados na capital fluminense. Segundo o relator, desembargador Mário Guimarães Neto, a lei municipal não pode se contrapor à federal.

O desembargador deixa claro sua repugnância ao uso de tabaco nos locais que contaminem o ambiente dos não-fumantes. Mas ressalva que a legislação nacional deixa uma brecha que possibilita aos recintos fechados criarem mecanismos que gerem arejamento conveniente aos usuários.

De acordo com o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, Maringá também infringiu a mesma regra constitucional e impôs a segregação total de fumantes e não-fumantes. "A lei é muito radical na cidade. Quando visitei Maringá vi os fumantes passando pelo constrangimento de sair dos restaurantes para fumar na rua. Isso é inadmissível. Eles são consumidores e têm direitos", diz.

Aguayo informou que vai levar a decisão do desembargador à Câmara maringaense para que alguma medida seja tomada democraticamente. "Vou conversar com os vereadores para ver o que pode ser feito", explica. "Se nada for mudado, vamos buscar na justiça a correção da lei municipal, assim como fizemos no Rio de Janeiro."

Segundo a diretora da Vigilância em Saúde de Maringá, Rosangela Treichel Saenz Surita, a lei municipal aprovada, em 2006, atende a lei federal. "Os grandes shoppings da cidade têm área de fumantes, algumas casas noturnas também têm. São áreas que devem ser totalmente isoladas exclusivamente para fumar. Não se pode beber ou comer, só fumar", explica. "Outros estabelecimentos que não tem a área devem providenciá-las para se adequar à lei municipal e federal."

Em Maringá, de acordo com a lei municipal, as pessoas não podem fumar nem mesmo sob uma cobertura aberta. "Se existir um toldo, a pessoa é proibida de acender um cigarro. A lei federal fala em locais arejados, mas quem define o grau de arejamento? Não há como medir. Por isso é proibido", assegura.

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