O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime ao Organizado (Gaeco) de Maringá solicitou à Justiça que um delegado de Ubiratã, a 185 quilômetros de Maringá, seja proibido de frequentar a delegacia ou o fórum enquanto corre processo contra ele. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pede também que ele seja impedido de manter contato com funcionários dessas repartições públicas.
De acordo com a denúncia assinada pelo promotor Laércio Januário de Almeida, apesar de estar afastado das funções por determinação judicial, o delegado continua utilizando a estrutura da delegacia de Ubiratã.
"No dia 9 de abril, após o afastamento cautelar, o delegado teria comparecido na 50ª Delegacia Regional de Polícia, durante horário normal de expediente, onde teria lavrado documento oficial, usando papel timbrado, computador e impressora da delegacia. No dia 10, teria novamente comparecido à delegacia, o que estava proibido judicialmente", informou nota encaminhada pelo Ministério Público.
Falsidade ideológica
O delegado e uma servidora foram denunciados pelo Gaeco por falsidade ideológica e quebra de segredo de justiça. Eles estão afastados das funções por determinação judicial, desde abril. De acordo com a denúncia, o delegado formulou representação ao Juízo Criminal pedindo interceptação telefônica afirmando que ficaria pessoalmente encarregado do monitoramento. No entanto, ele teria repassado a sua incumbência legal para uma servidora terceirizada da 50ª Delegacia Regional, para que o monitoramento fosse realizado pelo celular da servidora.
De acordo com o Gaeco, além das escutas ilegais a funcionária teria, também, permitido que outras pessoas também ouvissem algumas chamadas, acionando o viva-voz do aparelho. O crime de falsidade prevê a pena privativa de liberdade de um a cinco anos de reclusão, ao passo que o crime de violação de sigilo legal ou quebra de segredo da justiça tem pena prevista de dois a quatro anos de prisão.



