Três pessoas aprovadas no último concurso da Câmara de Maringá, que havia sido suspenso depois que uma candidata deficiente procurou a Justiça alegando ter sido prejudicada, poderão ser empossadas. Elas estavam impedidas de assumir o cargo desde a metade de fevereiro, quando uma decisão de primeira instância suspendeu liminarmente a posse dos aprovados.
A decisão foi revista na última semana pelo desembargador Luís Carlos Xavier, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), conforme decisão que deve ser publicada em breve. Xavier manteve a suspensão do concurso apenas para o cargo de recepcionista, que foi o pleiteado pela candidata que acionou a Justiça ela se chama Juliana Vicente Pereira.
"Não se justifica a paralisação integral de um concurso em razão de problemas relacionados a um só cargo, no caso o de recepcionista", escreveu o desembargador na decisão, que foi tomada em 18 de março, mas aguarda publicação para valer.
Na prática, porém, a restrição ao cargo de recepcionista não tem efeito, pois os dois candidatos aprovados para essa função assumiram o cargo em janeiro, antes de Juliana entrar na Justiça. Assim, eles não haviam sido atingidos pela primeira decisão e puderam seguir trabalhando normalmente, segundo a Procuradoria Jurídica da Câmara. Além deles, outros 16 aprovados no concurso foram empossados antes da suspensão do concurso.
Entre os três candidatos que poderão ser empossados, estão um motorista e uma telefonista.
O advogado de Juliana, Douglas Vinícius dos Santos, disse que ainda não tomou conhecimento da decisão. Informado pela reportagem sobre o teor da mesma, ele falou que a medida não afeta a disputa de sua cliente pela vaga. A decisão sobre o direito de Juliana ocupá-la está a cargo da Justiça, que ainda não se posicionou de maneira definitiva - emitiu somente decisões liminares.
A reserva da vaga
Juliana disputou uma das duas vagas de recepcionista. Ficou na 45ª colocação, mas foi a melhor entre os portadores de deficiência. Como o concurso previa a reserva de 5% das vagas para esse público, o advogado da candidata entendeu que ela deveria ser chamada, e entrou na Justiça.
Santos calcula o percentual de 5% sobre o total de vagas do concurso, 21. Isso significa que pelo menos uma candidata portadora de deficiência deveria ser convocada - no caso, Juliana, a melhor classificada entre esses concorrentes.
Já a Procuradoria Jurídica da Câmara entende que o cálculo deve ser feito apenas sobre as vagas que ela disputou - no caso, as duas. Como isso não resulta em um número inteiro, a Casa adota um cálculo que garante a candidata uma progressão de classificação de 5%, segundo o qual ela passaria para a 10ª posição - insuficiente, portanto, para ser aprovada.
O concurso
O concurso, o primeiro da Câmara nos últimos 13 anos, foi realizado em novembro, com os seguintes cargos e vagas: advogado, duas vagas; assessor administrativo, uma vaga; assessor legislativo, duas vagas; assistente administrativo, uma vaga; assistente legislativo, uma vaga; contador, duas vagas; fotógrafo, uma vaga; jornalista repórter, uma vaga; motorista, uma vaga; operador de audiovisual, três vagas; recepcionista, duas vagas; telefonista, duas vagas; vigia, uma vaga; e zelador, uma vaga.
O exame foi aplicado pela Organização de Concursos Públicos Ltda (AOCP), empresa privada de processos seletivos, formada por ex-servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM).



