A Promotoria de Justiça de Cândido de Abreu apresentou nesta terça-feira (16) uma ação civil pública por improbidade administrativa e uma denúncia criminal contra o ex-prefeito da cidade Richard Golba (DEM, gestão 2005/2008), acusado-o de promover um concurso público irregular para a prefeitura local, em 2005. O então assessor jurídico do município, Eduardo Kutianski Franco, além de outro servidor público ligado a Golba, também foi incluído na ação e na denúncia.
Segundo a Promotoria, o teste seletivo teve seis irregularidades, entre elas o estabelecimento de um prazo muito pequeno para as inscrições (nove dias), o que implicou baixo número de concorrentes (14 candidatos para nove vagas), e a apresentação de documentos falsos ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) para a homologação do resultado das provas.
O concurso foi realizado em julho de 2005 e ofereceu nove vagas na área da saúde: uma para médico, cinco para agente comunitário de saúde, duas para enfermeiro e uma para auxiliar de enfermagem.
A vaga de médico foi ocupada pelo irmão do prefeito, o que configurou outra irregularidade. "O ex-prefeito continuou gerindo o processo seletivo, mas deveria ter se afastado, por conta da participação do irmão nos testes", esclarece o promotor de Justiça Leandro Antunes Meireles Machado, autor da ação e da denúncia criminal.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça, afirma que as outras irregularidades ocorreram na composição da comissão organizadora do teste seletivo, que era formada por pessoas sem experiência na área da saúde e que não tinham ligam com a administração municipal.
O caso foi inicialmente investigado pelo TCE/PR, que também identificou as irregularidades. Foi quando os supostos documentos falsos apareceram. Segundo Machado, a prefeitura emitiu duas declarações dizendo que o concurso foi realizado pelo departamento de Recursos Humanos do órgão e que dois médicos fizeram parte da comissão organizadora. De acordo com Machado, os dois documentos são falsos, pois o próprio RH e os dois médicos citados negaram participação no teste seletivo.
O TCE/PR negou o registro aos candidatos aprovados. No entanto, segundo Machado, como as vagas eram temporárias e a investigação foi feita depois da homologação do resultados, os aprovados ocuparam os cargos e excerceram as funções normalmente.
Caso sejam condenados por improbidade administrativa, os acusados podem perder a função pública, ter os direitos políticos e pagar de multa, entre outras punições. Se forem condenados por falsidade ideológica e uso de documento falso (artigos 299 e 304 do Código Penal), eles podem pegar de um a cinco anos de prisão.



