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Nesta quarta-feira (03), o Ministério Público de Iretama (na região Centro-Oeste do Paraná), ajuizou ação civil pública para a imediata interdição de dois laticínios em Iretama e Roncador. O pedido foi feito porque as empresas teriam descumprido parte de termos de ajustamento de conduta firmados com a própria Promotoria, em janeiro de 2007.

Há dois anos, a Indústria de Laticínios Bello Ltda. e a Indústria e Comércio de Leite Roncador Ltde -ME haviam se comprometido em corrigir, no prazo de até doze meses, diferentes irregularidades sanitárias que colocam em risco a qualidade dos produtos apresentados aos consumidores. "O prazo passou, as empresas fizeram um esforço grande e corrigiram os defeitos mais graves. Mas ainda existem correções que precisam ser feitas", explica o promotor André Del Grossi Assumpção para o JM.

Na ação civil pública, a Promotoria defende a interdição dos laticínios até que seus representantes comprovem com documentos a efetiva instalação do controle de qualidade do leite que é utilizado na fabricação de queijos e outros derivados. Segundo o promotor, nem todo leite utilizado na produção é examinado e vários dos exames já realizados nas indústrias indicaram contagem bacteriana acima do permitido.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a ação também pretende a condenação de cada um dos laticínios à multa de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A reportagem tentou ouvir os representantes dos laticínios, mas não conseguiu contato.

Resistência

O promotor de Justiça de Iretama lembra que a intervenção do Ministério Público ao longo dos últimos anos tem sido decisiva para a melhoria da qualidade do produto que chega aos consumidores na comarca e fora dela. No entanto, ele afirma que por razões econômicas, ainda existe resistência dos laticínios em estabelecer o controle de qualidade da matéria-prima utilizada.

Ainda de acordo com Assumpção, não deve ser aceito o argumento de que a responsabilidade pela realização do exame ou pelo resultado desaprovador da matéria-prima caberia aos produtores de leite. Isso porque os laticínios são, em seu grau, inteiramente responsáveis pelos produtos que fabricam e pela matéria-prima que empregam no processo produtivo. "Cabe-lhes, portanto, recusar o fornecimento de leite em condições impróprias, em vez de recebê-lo e justificar-se aos órgãos de fiscalização com aquele argumento de transferência de responsabilidade", acrescentou.

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