Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Curitiba

Maternidade é condenada a pagar indenização por erro médico

Segundo decisão do TJ-PR, morte de feto poderia ter sido evitada caso a médica plantonista tivesse solicitado um exame. Valor da indezinação chega a R$ 40 mil

O Hospital Maternidade Santa Brígida foi condenado a pagar R$ 40 mil por dano moral a uma paciente. Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), divulgada na quarta-feira (11), a morte de um feto poderia ter sido evitada caso a médica plantonista tivesse pedido um exame.

Conforme relatório do TJ-PR, a mãe da criança se sentiu mal quando estava com 37 semanas de gestação. Com dores e sangramento, ela foi até o hospital, onde foi atendida por uma médica plantonista, que a liberou rapidamente sem solicitar exames complementares. A paciente voltou ao hospital dois dias depois, pois não sentia mais os movimentos do feto. Ela foi atendida pela mesma médica e, após uma ultrassonografia, foi detectada a morte do bebê, que estava envolto no cordão umbilical. O feto foi retirado por parto normal.

O laudo pericial aponta que o óbito ocorreu aproximadamente 24 horas antes da realização do parto e, portanto, que o bebê ainda estava vivo durante a primeira consulta. A causa da morte foi anoxia, ou privação total de oxigênio no cérebro.

A decisão em favor da condenação do hospital, da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que caracterizou como improcedente o pedido de indenização do casal.

O relator do recurso de apelação, desembargador Guimarães da Costa, defende na decisão que "é fato incontroverso que a instituição hospitalar apelante dispunha dos aparelhos de exame de ecografia e cardiotocografia quando do primeiro atendimento emergencial, havendo a nítida possibilidade da realização da cesariana caso se verificasse algum risco para o nascituro, como no caso de circular de cordão e sofrimento fetal".

Negativa

Em nota, o hospital nega que houve erro e afirma que a médica plantonista agiu conforme o recomendado. "O Hospital e Maternidade Santa Brígida esclarece que no caso da apelação cível n° 849.752-3, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que busca a indenização por danos morais, ajuizada por um casal que alega erro médico no atendimento ocorrido em 2005, a médica plantonista agiu de acordo com a conduta esperada, realizando os exames cabíveis para o momento. O hospital destaca ainda que a perícia judicial afirmou que não houve negligência médica, sendo o óbito do bebê uma fatalidade. Vale ressaltar que a maternidade ganhou a ação em primeira instância e ainda cabe recurso."

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.