O Ministério Público (MP) do Paraná defende que a matrícula de crianças com 6 anos incompletos devem ser aceitas em 2009 em escolas onde já foi implantado o ensino fundamental de nove anos. A promotora de Proteção à Educação, Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, se pronunciou ontem pela primeira vez após a edição em 10 de outubro da nova Deliberação do Conselho Estadual de Educação, que limita a matrícula no 1º ano do ensino fundamental em 2009 apenas para crianças que completem 6 anos até o início do ano letivo.
A promotora defende que a deliberação não tem valor jurídico, uma vez que não observa a disposição constitucional (artigo 208, inciso IV) e descumpre a liminar proferida em favor de ação civil pública, em trâmite pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2 de maio de 2007. "Todas as crianças que completem 6 anos de idade durante o ano letivo têm seu direito assegurado à matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos de duração, onde esta modalidade já estiver sendo oferecida", explicou Hirmínia. A Lei Federal número 11.274, estabeleceu prazo até 2010 para o fim da implantação do ensino fundamental de nove anos de duração.
Até o fim desta semana, o MP informará o juiz, por meio da ação civil pública que está em curso, sobre o descumprimento da decisão judicial. "O Conselho Estadual tem de responder por essa desobediência", diz. O presidente do conselho, Romeu Gomes de Miranda, foi procurado pela reportagem, mas não deu retorno aos contatos até o fechamento dessa edição.
O senador Flávio Arns (PT-PR) apresentou no dia 30 de outubro dois projetos de lei para pôr fim à polêmica. A idéia é adequar as leis ao que prevê a Constituição, modificada pela Emenda 53/2006, que estabeleceu que a educação infantil compreende o período até 5 anos. "O texto não deixa dúvida de que a partir dos 5 anos a criança deve ser matriculada no ensino fundamental."
Já o Conselho Nacional de Educação determina que o ingresso deve ocorrer a partir dos 6 anos completos ou a completar até o início do ano letivo. Na prática, tem ocorrido de maneira diferente. Em Mato Grosso do Sul, decisão da Procuradoria Geral da República admitiu o ingresso das crianças no 1º ano do ensino fundamental com 6 anos incompletos.



