Um médico que teria falhado em uma cirurgia de vasectomia foi condenado a pagar R$ 31 mil por danos morais e materiais a um casal em Porto Alegre. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o homem teria feito a vasectomia em 2005 e exames teriam comprovado o sucesso do procedimento, mas a mulher engravidou cerca de um ano depois da cirurgia. Cabe recurso.
No processo, o casal relata que o marido desconfiou de infidelidade e procurou outro especialista. Uma nova análise foi realizada e indicou que havia presença de espermatozóides.
O casal alega que o primeiro médico foi "imperito no manejo da prática cirúrgica e negligente acerca da avaliação posterior do exame, além de praticar propaganda enganosa, por garantir cem por cento de efetividade".
O casal pediu indenização por danos materiais, porque teve de mudar de casa em razão do aumento da família, pagamento da laqueadura de trompas feita pela mulher, que também teve de se afastar do trabalho, além de pensão de R$ 1.140 pela criação do filho não previsto. O casal ainda pediu indenização por dano moral pelo desgaste provocado pela crise conjugal.
O médico atribuiu a culpa ao paciente, que não teria seguido as orientações médicas e não retornou à clínica para fazer um exame após a cirurgia. O médico ressaltou que a informação no site da clínica dá cem por cento de garantia em relação ao procedimento e não ao resultado.
Segundo o relator do recurso no TJ, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, houve falha na prestação do serviço, evidenciada na divulgação de informação enganosa ao consumidor de que não haveria possibilidade de o paciente continuar fértil. Porém, ele considera que não ocorreu erro médico. Para o relator, o casal ainda passou por momentos de sofrimento com a crise conjugal.
No entanto, o desembargador negou o pagamento da pensão para criança. Para ele, o nascimento de um filho não traz problema nenhum aos pais e não pode ser apontada como causa de prejuízo.
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