A resolução 1.958 do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que os médicos não cobrem os pacientes em caso de retorno do paciente no período de 30 dias depois da consulta. Na prática, muitos profissionais já atuavam dessa maneira. Em entrevista ao telejornal Bom Dia Paraná, da RPCTV, o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), Alexandre Gustavo Bley, esclarece que, em alguns casos, essa situação não se aplica.
Bley explica que a prática de não cobrar pela reconsulta foi estabelecida pelos planos de saúde e que a resolução do CFM vai disciplinar a situação. O médico explica que o retorno é a continuação de uma consulta, onde o médico já fez o histórico clínico, exame físico e a parte terapêutica. Em alguns casos, o médico solicita que o paciente faça exames para confirmar a hipótese de diagnóstico. Nesse caso, o retorno para a apresentação dos exames é uma continuação da primeira consulta e não pode ser cobrada.
No entanto, há situações em que o médico pode cobrar por uma nova consulta, mesmo que o paciente retorne ao consultório em um período inferior a 30 dias. "Se há um agravo ou o paciente apresenta um novo problema, isso caracteriza uma nova consulta, porque há uma necessidade de uma nova história, novos exames", explica Bley. Ele diz que isso é comum na pediatria, quando a criança vai até o médico para uma consulta de rotina e retorna poucos dias depois com um quadro de infecção, por exemplo.
No caso de tratamentos prolongados, a aplicação da resolução vai depender do entendimento entre médico e paciente. Bley explica que algumas doenças crônicas implicam em visitas seriadas ao médico. "Se for uma reavaliação ou para certificar uma dose de medicação, isso não será cobrado", diz.



