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Legislação

Medidas desatam nós do licenciamento ambiental

Portarias da União dão prazo de 60 dias para que órgãos federais, como Funai e Anvisa, se manifestem sobre processos de licenciamento de grandes obras

Previsão de entrega da Usina Hidrelétrica de Mauá é outubro de 2012 | Henry Milléo/Gazeta do Povo
Previsão de entrega da Usina Hidrelétrica de Mauá é outubro de 2012 (Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo)

Em breve, uma obrigação que cau­­sa dor de cabeça a muitos em­­preendedores de grandes obras deve ser desembaraçada. Conse­guir a almejada licença ambiental para iniciar empreendimentos de infraestrutura – como usinas hi­­drelétricas, linhas de transmissão, rodovias e portos – ficará mais fá­­cil. No dia 28 de outubro, o governo federal publicou no Diário Ofi­­cial da União um conjunto de portarias que promete modernizar tais processos no âmbito federal.

As medidas dizem respeito aos procedimentos e prazos para análise e emissão de licenças para novas obras e para a infraestrutura já existente. Uma delas é a determinação do prazo de 60 dias para que órgãos federais como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) entreguem ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Reno­váveis (Ibama) suas manifestações sobre processos de licenciamento ambiental.

Entretanto, se por um lado a medida agilizará processos, também demandará progressos por parte das instituições participantes do licenciamento. "Os órgãos envolvidos no trâmite precisam estar estruturados para cumprir os prazos e as obrigações estabelecidas", explica o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), Paulo Godoy.

Rodovias

As novas regras preveem ainda um programa de regularização am­­bien­tal para 55 mil quilômetros de rodovias federais em todo o país, 35 portos em vários estados e 12 mil quilômetros de linhas de transmissão. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, em 20 anos, todas as rodovias federais já pavimentadas e em operação devem estar ambientalmente regularizadas.

Além disso, a partir de agora, as obras realizadas em rodovias que já possuem licença de operação não vão precisar de um novo licenciamento. Antes, a construção de uma terceira faixa em uma via, por exemplo, exigia licenciamento específico.

Além das novas regras alterarem a atuação de alguns órgãos federais envolvidos no licenciamento e normatizarem a interlocução entre o Ibama e outros órgãos, elas vão regularizar empreendimentos construídos antes de 1981 – ano da lei de licenciamento – e definir prazos e procedimentos mais claros na emissão de novas licenças. Paulo Godoy afirma que as medidas devem resultar em avanços significativos no trâmite dos licenciamentos ambientais. "As portarias esclarecem e padronizam centenas de requisitos necessários para a gestão do licenciamento ambiental federal", explica o presidente da ABDIB.

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