
Em breve, uma obrigação que causa dor de cabeça a muitos empreendedores de grandes obras deve ser desembaraçada. Conseguir a almejada licença ambiental para iniciar empreendimentos de infraestrutura como usinas hidrelétricas, linhas de transmissão, rodovias e portos ficará mais fácil. No dia 28 de outubro, o governo federal publicou no Diário Oficial da União um conjunto de portarias que promete modernizar tais processos no âmbito federal.
As medidas dizem respeito aos procedimentos e prazos para análise e emissão de licenças para novas obras e para a infraestrutura já existente. Uma delas é a determinação do prazo de 60 dias para que órgãos federais como a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) entreguem ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suas manifestações sobre processos de licenciamento ambiental.
Entretanto, se por um lado a medida agilizará processos, também demandará progressos por parte das instituições participantes do licenciamento. "Os órgãos envolvidos no trâmite precisam estar estruturados para cumprir os prazos e as obrigações estabelecidas", explica o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), Paulo Godoy.
Rodovias
As novas regras preveem ainda um programa de regularização ambiental para 55 mil quilômetros de rodovias federais em todo o país, 35 portos em vários estados e 12 mil quilômetros de linhas de transmissão. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, em 20 anos, todas as rodovias federais já pavimentadas e em operação devem estar ambientalmente regularizadas.
Além disso, a partir de agora, as obras realizadas em rodovias que já possuem licença de operação não vão precisar de um novo licenciamento. Antes, a construção de uma terceira faixa em uma via, por exemplo, exigia licenciamento específico.
Além das novas regras alterarem a atuação de alguns órgãos federais envolvidos no licenciamento e normatizarem a interlocução entre o Ibama e outros órgãos, elas vão regularizar empreendimentos construídos antes de 1981 ano da lei de licenciamento e definir prazos e procedimentos mais claros na emissão de novas licenças. Paulo Godoy afirma que as medidas devem resultar em avanços significativos no trâmite dos licenciamentos ambientais. "As portarias esclarecem e padronizam centenas de requisitos necessários para a gestão do licenciamento ambiental federal", explica o presidente da ABDIB.
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