Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Estradas

Governo define procedimentos para licenciamento ambiental de rodovias federais

pavimentação, o empreendedor deve apresentar a Licença de Instalação (LI), o Estudo Ambiental (EA) e o Projeto Básico Ambiental

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) definiu os procedimentos necessários para obtenção de licenciamento ambiental para implantar rodovias federais. A portaria do Ministério do Meio Ambiente, publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União, inclui também os procedimentos para regularização de rodovias federais já pavimentadas, mas sem licença ambiental.

De acordo com a portaria, a licença para implantação e pavimentação de rodovias fora da Amazônia Legal não pode implicar a remoção da população, ou afetar unidades de conservação de proteção integral. Além disso, não poderá haver intervenção em terras indígenas nem quilombolas, ou bens culturais acautelados – locais de valor artístico, histórico, arquelógico ou paisagístico.

A portaria proíbe a ocorrência de intervenções físicas em cavernas subterrâneas e a retirada de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração da Mata Atlântica. Também é proibida a supressão de vegetação nativa, em nível superior a 40% da área total, incluindo área de preservação permanente.

Para obter o licenciamento de pavimentação, o empreendedor deve apresentar a Licença de Instalação (LI), o Estudo Ambiental (EA) e o Projeto Básico Ambiental (PBA). Para duplicação ou ampliação de capacidade de rodovias, o licenciamento ambiental pode ser obtido a partir da emissão direta da Licença de Instalação.

Para obter o licenciamento ambiental, o empreendedor deve apresentar, além do requerimento de solicitação, o termo de referência emitido pelo Ibama, o requerimento de licença e a análise dos documentos, projetos e estudos ambientais.

Serão necessárias, ainda, vistorias técnicas e consultas públicas para obter parecer técnico conclusivo. Só então, o empreendedor recebe o deferimento ou indeferimento do pedido de licença. Ao apresentar o requerimento de Licença de Instalação, ele deverá apresentar o Projeto Básico Ambiental, detalhando os programas ambientais de mitigação e controle e o anteprojeto de engenharia da obra.

Já o requerimento de Licença de Operação deve ser acompanhado de relatório de atendimento das condicionantes e da implantação dos programas ambientais de mitigação e controle da fase de instalação. As rodovias administradas pelos estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar o mesmo modelo, desde que autorizadas pela esfera competente.

Ao apresentar o requerimento de Licença de Instalação, o empreendedor deve apresentar também o Projeto Básico Ambiental, detalhando programas ambientais de mitigação e controle, e o anteprojeto de engenharia da obra.

De acordo com a portaria, as empresas responsáveis por rodovias federais pavimentadas e em operação, que estejam sem licença ambiental ou que ainda não tenham regularização ambiental, vão ter prazo de 360 dias para firmar um termo de compromisso com o Ibama.

Ao final do prazo, o empreendedor deve apresentar os relatórios de controle ambiental, que vão subsidiar a regularização por meio das licenças de operação. O termo de compromisso deve apresentar, entre outros pontos, medidas de mitigação e controle de impactos. Além disso, as informações atualizadas relativas à regularização e gestão ambiental deverão ser disponibilizadas na internet.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.