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Licença em espera

Sem compensar impactos, Mauá não pode operar

Além de adquirir uma área equivalente à floresta derrubada nos Campos Gerais, os construtores da usina têm de cumprir outros 12 condicionantes

Operação da usina de Mauá depende do cumprimento de diversas obrigações ambientais | Josué Teixeira/Gazeta do Povo
Operação da usina de Mauá depende do cumprimento de diversas obrigações ambientais (Foto: Josué Teixeira/Gazeta do Povo)

Para que um empreendimento de grande impacto ambiental – como é o caso da hidrelétrica de Mauá, que derrubou 2,8 mil hectares de mata nativa e está alterando o curso do segundo maior rio do Paraná – seja autorizado a funcionar, o meio ambiente precisa antes ser "indenizado" pelas perdas sofridas. A legislação brasileira exige a chamada compensação ambiental, que é o investimento em outras áreas para ressarcir o prejuízo causado. No exemplo da usina que se encontra em fase final de construção, a licença de operação foi pedida, mas não foi concedida porque várias obrigações ambientais ainda não foram cumpridas pelos responsáveis pela obra.

A compensação ambiental precisa ser feita antes da autorização de operação, como forma de garantir o cumprimento do compromisso. Além da aquisição de uma área equivalente à floresta derrubada entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira, nos Campos Gerais, os construtores da usina de Mauá precisam cumprir outros 12 condicionantes estabelecidos pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O pedido de licença de operação foi feito no final de 2011 pelo Consórcio Cruzeiro do Sul – formado pela Copel e pela Eletrosul e que detém os direitos da hidrelétrica. No mês passado, o IAP informou que apenas após o cumprimento das exigências ambientais é que o funcionamento da usina será liberado.

A área mais preservada ainda existente às margens do Rio Tibagi foi indicada pelos integrantes do grupo de estudos multidisciplinares (GEM) para ser adquirida pelo Consórcio (veja infográfico). Mas agora, depois da aceitação, os responsáveis pela usina estariam buscando outras faixas de mata nativa para serem compradas. Além de comprar a área, o consórcio precisa recompor os trechos que estiverem degradados e ainda se comprometer a preservar toda a fauna e flora da área.

Compensação

O artigo 17º da Lei da Mata Atlântica estabelece que os casos de supressão de mata nativa para empreendimentos autorizados "ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica". O assessor jurídico da ONG Liga Ambiental, Rafael Filippin, destaca que a legislação brasileira já exigia a compensação ambiental, mas a obrigação ficou mais clara, objetiva e incontestável após a Lei de Mata Atlântica, de 2006.

Não há, às margens do Rio Tibagi, outra área de tamanho igual a da mata que foi derrubada para a formação do reservatório. A quarta maior faixa contínua de floresta nativa do Paraná foi derrubada para dar lugar ao lago da usina de Mauá. Milhares de araucárias, perobas e canelas vieram abaixo porque não poderiam ficar submersas – sob pena de apodrecer e prejudicar a qualidade da água do reservatório. O trabalho de corte levou um ano para ser feito. A previsão era de que ainda este mês fosse iniciado o processo de formação do lago.

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