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Trânsito

Mesmo sem regulamentação, valet parking cresce em Curitiba

Parar o carro em frente a um bar e entregar a chave a um manobrista é prática cada vez mais comum em Curitiba. Pelo menos 70 empresas de "valet parking" atuam na capital, segundo pessoas que trabalham no ramo. Não há dados oficiais sobre a atividade – legalmente, ela sequer existe. A regulamentação está prevista em dois projetos de lei que tramitam na Câmara Municipal. Enquanto as regras não são aprovadas, o cliente convive com a incerteza de não saber para onde seu carro é levado e quem vai arcar com os prejuízos caso ele não volte no mesmo estado em que foi.

"Hoje, a falta de um elemento regulador nos deixa de mãos atadas. Se alguém reclama porque um serviço de valet está ocupando a vaga de um carro ou atrapalhado os pedestre na calçada, procuramos avaliar que transtorno causa para o trânsito. Se não está dificultando o tráfego, não impedimos que a atividade seja mantida, porque não há nenhuma regra para isso", diz o diretor do departamento de fiscalização da Secretaria de Urbanismo de Curitiba, José Luiz Filippetto.

Segundo ele, são raras as denúncias na prefeitura a respeito dos locais de estacionamento e desembarque e embarque usados pelos valets. "É uma ou outra denúncia por ano querendo saber se eles realmente estacionam em locais particulares, seguros", diz.

Serviço

O serviço de "valet parking" custa de R$ 7 a R$ 10. O carro é entregue ao manobrista em frente ao estabelecimento comercial para ser levado a um estacionamento e de lá trazido quando for solicitado por rádio. O preço incluiu o serviço de leva-e-traz e o período no estacionamento.

Para conferir se tudo ocorre como o prometido, a Gazeta do Povo acompanhou o atendimento de cinco valets em bares da região central de Curitiba na noite da última sexta-feira. Os carros entregues a manobristas por clientes dos estabelecimentos foram seguidos até serem estacionados. Nenhum comportamento irregular foi notado. Todos veículos foram levados a estacionamentos registrados, a poucas quadras dos pontos de partida.

Existe a necessidade de regulamentação da atividade por lei, explica diretor de fiscalização da prefeitura, porque não há no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) um código de classificação específico para "valet parking". "Não há um alvará de funcionamento específico para este tipo de serviço, nem padrões de funcionamento para serem fiscalizados. A regulamentação é muito importante, porque é uma atividade econômica que está em amplo funcionamento dentro da cidade."

Satisfação

Quem opta por utilizar o valet, nem sempre fica satisfeito com o serviço. "Só deixo por falta de opção, até porque uma vez estragaram meu carro. Devem ter passado por algum buraco, porque a roda ficou amassada. Fui reclamar depois e falaram que era eu quem tinha feito", conta a médica Vanessa Romanes, de 33 anos.

Os dois projetos em tramitação na Câmara – o primeiro do vereador Paulo Frote, de 2004, e o mais recente do vereador Mário Celso, de março deste ano – destacam a responsabilidade das empresas de valet por prejuízos ocorridos durante a prestação do serviço e determinam que essa informação apareça no recibo entregue ao cliente.

A proposta também prevê que o cliente seja informado do endereço de estacionamento para onde seu carro é levado (veja box) e que as empresas só usem via pública para embarque e desembarque de passageiros com autorização da Urbs.

Mesmo sem a regulamentação, pelo Código do Consumidor o prestador do serviço de manobrista tem responsabilidade por eventuais danos ao veículo, furtos ou multas ocorridos durante o período em que o carro ficou sob sua guarda, afirma a advogada do Procon do Paraná, Cila dos Santos. "No caso de um prejuízo aparente, deve ser olhado e questionado no momento de receber o carro. A pessoa deve sempre guardar o comprovante do valet parking, porque se o manobrista cometeu alguma infração de trânsito, ela não tem como saber na hora", orienta. Se o fornecedor do serviço não é localizado para ressarcir o prejuízo, diz Cila, o proprietário do estabelecimento a que ele está vinculado é responsável solidário pelo que aconteceu ao cliente.

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