
Menos da metade dos 2.252 taxistas da capital fez o recadastramento necessário para continuar trabalhando. O prazo, iniciado em setembro, termina em 20 de dezembro, mas até ontem apenas 1.006 permissionários haviam procurado a Urbanização de Curitiba (Urbs), gestora do setor. O novo cadastro busca evitar o comércio clandestino de placas, denunciado em agosto pela Gazeta do Povo. A reportagem levou a Urbs a afastar do cargo o chefe de unidade de táxi, Henry Sobanski, cuja mãe, Maria de Lourdes Sobanski, de 68 anos, recebeu uma licença em abril de 2006. A Câmara Municipal aguarda o fim do recadastramento, mas o Ministério Público já investiga o caso.
A cada ano, entre 70 e 80 licenças são transferidas diretamente de um permissionário para outro, em transações vistas pela Urbs como doação. A reportagem comprovou que por trás das transferências existe o comércio de placas. Hoje, uma licença não sai por menos de R$ 180 mil em Curitiba. Como há 33 anos não há outorga de novas permissões, as 2.035 em nome de pessoas físicas e outras 217 registradas por empresas passam de mão em mão. A lei limita a uma placa por pessoa, por isso muitos usam a mulher, os filhos ou amigos como "laranjas" para montar sua frota particular.
A Urbs suspendeu os processos de transferência até o fim do recadastramento. Os permissionários terão de ter a ficha limpa na polícia e nos cartórios de protesto, e terão de assinar uma declaração atestando não ter outra fonte de renda além do táxi. Isso está previsto no regulamento da Urbs, mas hoje há muitos titulares de placa que têm comércio próprio ou renda fixa em outra profissão, como mostrou a reportagem. Há, ainda, casos de arrendamento de placa, também ilegal, e de permissionários que moram fora do país e mantêm o táxi rodando em Curitiba apenas com motoristas colaboradores.
O recadastro permitirá identificar permissões contrárias à legislação. Quem não se recadastrar perde a licença no dia 21 de dezembro, ficando proibido de trabalhar até a regularização. Um taxista com 30 anos de praça e ainda sem permissão própria, que prefere não se identificar, vê nessas medidas a possibilidade de uma distribuição mais justa das placas que venham a ser cassadas. "Você acha justo que uma pessoa que nunca dirigiu um táxi ganhe uma permissão enquanto outros que já estão cadastrados há mais de 30 anos na Urbs não têm o direito por não ter R$ 180 mil para comprar uma placa no mercado paralelo?", questiona.
Ele não entende a lógica de se entregar uma licença a quem não trabalhará com o carro. Das 2.035 licenças individuais de táxi em Curitiba, por exemplo, 346 estão em nome de mulheres. Metade é testa-de-ferro do pai ou do marido, que as usam para manter mais de um carro na praça, e outra metade ficou com a placa como herança do marido taxista. Segundo o artigo 35 da Lei Federal 8.987/95, "extingue-se a concessão por falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual". Ou seja, quando a pessoa morre, a permissão morre junto.
Na avaliação do mestre em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, de Brasília, não se pode transferir a permissão para terceiros. "Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato", diz o texto da Lei 8.987/95. Ou seja, a permissão deve voltar para a Urbs, que deverá fazer nova licitação. A Urbs não reconhece o comércio de placas e alega que as transferências são permitidas pela Lei 3.812, de 1970, que rege o serviço de táxi em Curitiba.



