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Depois de encaminhar recomendação à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) no início deste mês solicitando garantia de aborto em gestações até 9 meses, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) suspendeu uma segunda versão do pedido.
De acordo com o MPDFT, a mudança foi determinada nesta quarta-feira (19) por unanimidade pelas Câmaras de Coordenação e Revisão da Saúde e também do Núcleo de Direitos Humanos, órgãos que direcionam e analisam ações do Ministério Público no DF.
Segundo o Instituto Isabel, uma das organizações pró-vida que criticou a recomendação e buscou apoio de autoridades para suspender o documento, a mobilização de diversos parlamentares federais e distritais foi essencial para a mudança, assim como a participação de cidadãos que questionaram a recomendação.
No entanto, “continuaremos acompanhando para que essa suspensão se mantenha, até que a recomendação seja cancelada”, afirmou a entidade, pelas redes sociais.
O que dizia a Recomendação?
O documento suspenso — que não tinha força de lei, mas poderia ser aceito pelo governo distrital — é a segunda versão de uma recomendação assinada por cinco promotoras dos Núcleos de Direitos Humanos do MPDTF que solicitavam “serviço de interrupção gestacional nos casos previstos em lei, após a 22ª semana de gestação”. Após a repercussão negativa, o texto foi alterado retirando essa frase, mas mantendo que o aborto deve ser feito sem “limitações circunstanciais ou temporais”.
A segunda versão também suprimiu a exigência de “responsabilização civil” e de “apuração criminal dos agentes públicos” envolvidos na descontinuidade do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL) no Distrito Federal, mas manteve a orientação para que esse “serviço” seja restabelecido.
A primeira versão do documento foi encaminhada à Secretaria de Saúde (SES) no início de março, e o governo distrital teria 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para se pronunciar por meio de “relatório detalhado das medidas implementadas para o imediato cumprimento das obrigações estabelecidas”. O documento revisado, e agora suspenso, estendeu o prazo em 60 dias.
Segundo o pedido do MP, era preciso assegurar a “efetiva execução e acessibilidade” ao procedimento de aborto, além da garantir “qualificação contínua e obrigatória dos profissionais” envolvidos para que prestem atendimento “célere e livre de qualquer forma de constrangimento”.
Ação do MPDFT surgiu após decisões do ministro Alexandre de Moraes
O movimento do MPDFT ocorre após o ministro Alexandre de Moraes assegurar a realização de abortos em gestações com mais de cinco meses por meio do procedimento da assistolia fetal. A decisão, dada no âmbito da ADPF 1141, suspendeu liminarmente uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia esse procedimento.
Segundo o CFM, a prática da assistolia fetal é dolorosa e desnecessária, já que o bebê a partir de cinco meses já é viável fora do útero, e a mulher necessita passar pelo processo do parto (natural ou cesárea), de qualquer forma. Portanto, o bebê poderia ser encaminhado à UTI neonatal com vida.
Em dezembro de 2024, o ministro também proibiu a direção de hospitais de São Paulo de fornecer ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) dados de prontuários médicos de casos de aborto, limitando a fiscalização desses procedimentos.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o aborto é crime, não punido em caso de gravidez decorrente de estupro e quando há risco de vida para a mãe. Em 2012, o STF acrescentou a esses excludentes de penalidade as gestações de bebês com anencefalia. No entanto, sem fiscalização, não há como confirmar em que situações o procedimento tem sido realizado.
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