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O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra a Uniban (Universidade Bandeirantes) para que a universidade respeite os princípios legais nos casos em que entender necessária a aplicação de sanções disciplinares a seus alunos. A ação tem como base o caso da aluna Geisy Arruda, estudante de turismo. Geisy foi à aula com um vestido curto e acabou hostilizada pelos colegas. O procurador Jefferson Aparecido Dias, dos Direitos do Cidadão em São Paulo, incluiu como ré, por omissão, a União, que, segundo ele, deve fiscalizar e punir as instituições de ensino que não cumprem preceitos constitucionais e legais por meio do Ministério da Educação.

A apuração foi instaurada pelo MPF em novembro passado, para verificar as circunstâncias da sindicância da Universidade que resultou na expulsão de Geisy do campus São Bernardo do Campo. O advogado da reitoria chegou a dizer que a postura de Geisy foi o motivo da expulsão e que ela "afrontou os princípios de dignidade e moral previstos no regimento da instituição".

De acordo com o MPF, a Uniban ou qualquer outra instituição de ensino não pode punir alunos sem que seja aberta sindicância ou processo disciplinar, no qual o estudante tenha amplo direito de defesa. No caso de Geisy, a punição foi publicada nos jornais. A expulsão, alerta, consiste em punição muito grave.

O MPF lembra que, inicialmente, Geisy foi alvo de gracejos por parte dos universitários. Em seguida, passou a ser ofendida e agredida moralmente por centenas de alunos, tendo que se trancar em uma sala de aula até que a Polícia Militar interviesse e a escoltasse para garantir sua integridade.

"A situação já se revestia de grande gravidade, mas a Uniban conseguiu piorá-la, ao fazer publicar, no dia 08 de novembro de 2009, nos principais jornais do Estado de São Paulo, informe publicitário no qual informava que a aluna Geisy tinha sido expulsa de seu quadro discente por suposto flagrante desrespeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica e à moralidade", afirma Dias na ação.

Depois da repercussão, a reitoria da Uniban revogou a expulsão e as sanções.

O MPF informou que, por várias vezes, tentou contatar o reitor da Uniban, Heitor Pinto Filho, a quem foram requisitadas informações, entre elas, cópia da suposta sindicância instaurada pela Uniban, que resultou na expulsão da estudante, mas a universidade não respondeu.

Diante da falta de respostas da Uniban, o procurador determinou a realização de uma diligência na universidade. O MPF relata que servidores foram à Uniban e, recebidos pelo presidente do Conselho Jurídico da Uniban, Décio Lencioni Machado, voltaram apenas com uma cópia do regimento interno da instituição. Machado afirmou que os autos da suposta sindicância estavam com o escritório de advocacia contratado para defender a faculdade.

"Até hoje, o MPF não recebeu cópia da suposta sindicância e não foi possível obter qualquer prova da real existência de que tenha havido um processo disciplinar que tivesse norteado a decisão da instituição de ensino superior de expulsar Geisy e punir outros alunos", diz o MPF.

O Ministério da Educação arquivou o caso depois que a universidade revogou a expulsão. Para o MPF, isso denota que "não ocorreu a efetiva fiscalização e adoção de medidas a fim de salvaguardar os direitos constitucionais e sancionar a Uniban por não ter observado os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa".

Para o procurador, ao revogar a expulsão de Geisy o problema não foi resolvido, pois "ainda há a possibilidade de que a universidade expulse alunos a esmo, sem observar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa". A União, segundo ele, deve buscar a estabilidade e a segurança jurídica dos estudantes do ensino superior. "Não são só os direitos de um aluno que estão em xeque, mas de toda a comunidade acadêmica que se vê prejudicada ante o cerceamento de defesa e falta de contraditório e ampla defesa", argumenta.

A Uniban, afirma o MPF na ação, "atuou de forma manifestamente ilegal e inconstitucional, contrariando toda a ordem jurídica vigente. Há, assim, lesão a toda comunidade acadêmica ao suprimir direitos inerentes à pessoa humana, ferindo inclusive sua dignidade".

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