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Saúde suplementar

Moraes atrasa julgamento sobre plano de saúde de idosos com pedido de vista

Com vista de Moraes, sociedade deverá esperar até uma resposta do Supremo sobre reajustes de planos de saúde de idosos.
Com vista de Moraes, sociedade deverá esperar até uma resposta do Supremo sobre reajustes de planos de saúde de idosos. (Foto: Antonio Lacerda/EFE)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes atrasou o desfecho de uma ação que definirá o futuro da correção dos valores de planos de saúde a idosos. Moraes pediu vista na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90. O pedido ocorreu em sessão desta quarta-feira (5).

O objeto de discussão é um trecho do Estatuto do Idoso: "É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão de idade." A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) não é contra a norma, mas contra sua validade em contratos celebrados antes da sanção do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004. Para a entidade, a retroatividade da norma fere a segurança jurídica.

Apenas o ministro Gilmar Mendes entendeu que a lei pode sim retroagir. Para o magistrado, contratos renovados após sua sanção, mesmo que assinados antes dela, precisam obedecer à regra de não fazer a distinção de valores a idosos.

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Já o ministro Flávio Dino resolveu incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o voto de Dino, a agência reguladora regularia a alteração de preços no futuro. Dino também concordou com a CNSEG quanto à impossibilidade de retroatividade da norma, mas com uma diferença: ela vale sim para contratos antigos, caso o segurado tenha completado 60 anos depois de dezembro de 2003.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, concordou com Moraes sobre a necessidade de "um olhar detido, não apenas do eminente ministro vistor, mas quem sabe de todos nós que integramos o tribunal."

Segundo a ANS, está em jogo na discussão um tema que poderá impactar 4,1 milhões de beneficiários. A agência argumenta que a retroatividade poderia levar a preços mais caros para os novos beneficiários, redução da qualidade dos serviços e da rede de prestadores, redução da oferta de planos de saúde, retenção de salários de profissionais da saúde, dentre outros.

Agora, Moraes pode segurar o julgamento por até 90 dias. Depois disso, o processo é automaticamente liberado, e cabe ao presidente do STF incluí-lo em pauta. A ação tramita na Corte desde agosto de 2024.

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