• Carregando...

Uma decisão pouco usual da Justiça condenou pai e filho, condutor e proprietário de um carro envolvido em um acidente que culminou na morte de uma jovem de 21 anos em 2006, a pagar indenização e pensão vitalícia à mãe da vítima. O juiz Nei Roberto Barros Guimarães, da 21ª Vara Cível de Curitiba, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 80 mil e pagamento de pensão equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que a jovem completasse 25 anos e pagamento de um terço do salário mínimo entre a data em que a vítima completaria 25 anos até os 65. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Segundo o advogado Rafael Furtado Madi, que representa a mãe da vítima, a condenação na esfera cível é mais severa que na criminal, em casos de acidentes de trânsito. "Geralmente, essas condenações não colocam as pessoas na cadeia. No máximo, elas passam a ter antecedentes criminais. Nesse caso, o juiz foi muito sério e puniu realmente os causadores do acidente", explica.

Acidente

O acidente que causou a morte da jovem Larissa Raesk, com 21 na época, ocorreu em 2 de julho de 2006. Ela e mais seis amigos voltavam de uma casa noturna quando o carro que ocupavam bateu na Avenida Comendador Franco, sobre o viaduto da BR-476, no bairro Uberaba. Larissa morreu no local.

Além de Larissa, estavam no carros outras duas garotas de 18 anos, uma menina de 17 anos e três rapazes de 23, 24 e 25 anos. Três pessoas ficaram presas nas ferragens e foram levadas para o Hospital Cajuru. O laudo do acidente mostrou que o veículo fez uma manobra brusca, compatível com um cavalo de pau.

Para compor a sentença, o juiz considerou o fato de Larissa ser filha única, morar apenas com a mãe e ajudar no sustento do lar.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]