
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná condenou uma motorista a pagar pensão vitalícia ao mecânico que teve a perna direita amputada num acidente de trânsito por ela provocado, cabendo ainda à seguradora indenizá-lo por danos morais. A sentença não é comum no Brasil, onde as reparações financeiras permanentes costumam ser estipuladas em caso de morte, favorecendo os dependentes da vítima. A ocorrência se deu em maio de 2001 e a resolução do TJ, reformando decisão judicial de primeira instância contrária à vítima, está em fase de execução. Os pagamentos, no entanto, não estão sendo feitos de forma regular ao acidentado.
A motorista terá de pagar um salário mínimo mensal pelo resto da vida de Amélio Sewald e a seguradora foi condenada a ressarci-lo em R$ 41,5 mil, com juros retroativos à data do acidente. Em valores atualizados, ele recebeu R$ 94 mil, mas faltam correções nos valores. Em 28 de maio de 2001, por volta das 7 horas, a mulher dirigia o Renault Mégane na Avenida Anita Garibaldi quando perdeu o controle, derrapou na pista e atropelou Amélio na calçada, prensando-o contra o muro e arrancando-lhe a perna. Ele ficou internado por seis dias e se aposentou por invalidez permanente.
Duas testemunhas alegaram imprudência da motorista, que estava acima da velocidade permitida no local, causa do descontrole do veículo. O carro apresentou perda total. Ela não teria, portanto, guardado distância segura entre os veículos à frente e ao lado, violando o disposto no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro. A mulher alegou que o acidente não aconteceu por imperícia ou imprudência, mas por ter sido abalroada na lateral traseira direita por um Corsa picape que praticamente arrastou-a para a calçada onde Amélio estava.
O juiz de primeira instância aceitou o argumentos da motorista, julgou improcedente a ação contra ela e reconheceu a culpa do condutor do Corsa, que fugiu do local sem ser identificado. O advogado Reginaldo Koga recorreu da decisão e conseguiu revertê-la na instância judicial superior, pois a motorista não conseguiu comprovar a culpa do motorista do Corsa. Assim, a 8ª Câmara Cível do TJ a condenou à indenização. O desembargador relator Guimarães da Costa entendeu que, como o dano à vítima foi permanente, a indenização também teria de ser permanente. Os colegas de tribunal acompanharam o voto, e a motorista não recorreu da sentença.
Como Amélio tinha carteira assinada, com salário de R$ 559, além da pensão mensal, a motorista terá de pagar-lhe 13º salário. A sentença é retroativa à data do acidente e as parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com juros de 0,5% até 12 de janeiro de 2003 e, após essa data, 1% ao mês para as pensões vencidas até o trânsito em julgado da condenação. O desembargador relator do caso, Guimarães Costa, entendeu que o dano moral deve ser reparado pela seguradora devido ao sofrimento a que foi submetida vítima do acidente.
Estudo feito em 2005 pela própria seguradora revelava que 90% dos acidentes são decorrentes de falha humana. As principais imprudências observadas no levantamento são, por ordem de incidência, velocidade excessiva, efeito de bebida alcoólica, distância insuficiente em relação ao veículo dianteiro, desrespeito à sinalização e efeito de drogas. No caso julgado, também pesava contra ela uma ação criminal na Vara de Delitos de Trânsito, cessada com uma proposta de transação de pena e prestação de serviços à comunidade.
Para o advogado Reginaldo Koga, a decisão ao TJ-PR segue uma tendência dos tribunais de países desenvolvidos. No Japão, por exemplo, os motoristas temem se envolver em acidentes de trânsito porque as leis são rigorosas e as indenizações costumam ser milionárias. "O rigor das leis serve de alerta para os condutores", diz Koga, que morou quatro anos no Japão. O que falta no Brasil, analisa o advogado, é uma cultura do respeito ao outro no trânsito.



