
A saída do secretário estadual de Segurança Pública e promotor de Justiça, Luiz Fernando Delazari, do governo está nas mãos do Ministério Público do Paraná (MP). A volta de Delazari ao MP já foi determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada na segunda-feira. Além disso, o Tribunal de Justiça do Paraná negou licença do MP pedida por Delazari para poder continuar no governo. Apesar de tudo isso, o Ministério Público ainda não tomou qualquer atitude em relação ao caso, que já se arrasta há seis meses.
O MP nesta terça informou que "a Procuradoria-Geral de Justiça está oficiando o STF para conhecer os exatos termos da decisão proferida no mandado de segurança e, a partir disso, analisar as medidas que podem ser tomadas pela instituição". O próprio escritório de advocacia que defende Delazari reconhece que o futuro do secretário depende do MP.
Um processo administrativo contra Delazari foi aberto pelo MP no início do ano, como afirmou, à época, o corregedor do Ministério Público, Ernâni de Souza Cubas Júnior. O processo poderia resultar até na exoneração de Delazari, caso ele não retornasse à função de promotor.
Sobre esse processo, o MP informou que quem preside a comissão processante, o procurador Alberto Elói Alves, está em férias e não poderia se manifestar. Outra informação é a de que, após o retorno de Delazari, caso isso ocorra, o promotor levaria uma falta funcional.
A explicação, porém, contradiz o que foi dito pelo corregedor do MP, Ernâni de Souza Cubas Júnior, em entrevista concedida à Gazeta do Povo em fevereiro. À época, o corregedor disse que a lei orgânica do MP dava um prazo de 30 dias para que Delazari voltasse à instituição. Esse período venceria em 12 de março. Depois disso, existiria a possibilidade de o MP entender o caso como abandono de emprego.
Cubas Júnior afirmou ainda que o Conselho Superior do Ministério Público Estadual aprovou a ata da reunião que determinou o retorno de Delazari e que já havia sido instaurado um procedimento administrativo para decidir o prazo do retorno dele. Ele só não sabia se o prazo estava contando desde 2 de janeiro, 31 de janeiro ou meados de fevereiro.



