O Procon-PR e o Ministério Público do estado marcaram reunião para esta quarta-feira (4) com a prefeitura de Curitiba para discutir a diferenciação da tarifa do transporte coletivo para o cartão-transporte e para quem paga em dinheiro.
Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, essa diferenciação fere um dos princípios constitucionais, o da impessoalidade. "Não se pode tratar de forma desigual dois usuários que usam o mesmo serviço".
O promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor, Maximiliano Ribeiro Deliberador Neto, mandaria ainda hoje à administração municipal um parecer formal sobre o assunto.
No documento, o promotor também alerta a prefeitura de que em situações similares, no Rio de Janeiro e em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, consideraram ilegal a diferenciação na tarifa.
A prefeitura de Curitiba anunciou o reajuste da tarifa do transporte coletivo por meio de nota em seu site na tarde desta terça-feira (3). A partir da zero hora de sexta-feira (6), a tarifa de ônibus em Curitiba passa dos atuais R$ 2,85 para R$ 3,15, para pagamento em cartão-transporte, e R$ 3,30, para pagamento em dinheiro. A tarifa de domingo continuará em R$ 1,50.
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