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Almirante Tamandaré

MP propõe ação para proibir internação de adolescentes em delegacia

Atualmente, há 51 presos no local que tem capacidade para receber 20, mas nenhum é adolescente, segundo a delegada

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) requer, liminarmente, a proibição da permanência de adolescentes na delegacia de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, enquanto o local não estiver adequado às disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça apresentou, nesta sexta-feira (13), uma ação civil pública contra o governo estadual em razão da superlotação e precariedade de condições para permanência dos jovens na cadeia da delegacia. Atualmente, há 51 presos no local que tem capacidade para receber apenas 20. Nenhum é adolescente, segundo a delegada Gisele Durigan.

Em nota, o MP-PR propõe ao Estado a proibição de "apreender, receber ou manter na Cadeia Pública e na Delegacia de Polícia de Almirante Tamandaré ou em qualquer de suas repartições, detido ou internado provisoriamente, qualquer adolescente acusado de prática de ato infracional, seja ele apreendido em flagrante, seja ele internado provisoriamente em razão de determinação judicial". O responsável pela ação é o promotor de Justiça Fuad Faraj.

Segundo o MP-PR, em abril deste ano, atendendo à ação civil pública ajuizada em 2008 pela Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, a Justiça decretou a interdição da delegacia da cidade por não ter condições físicas e de estrutura pessoal para receber ou manter nenhum preso, de qualquer faixa etária. A delegacia teria que passar por obras de adequação para continuar recebendo os presos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, pelos seus artigos 123, 124, 125 e 185, garante que adolescentes acusados de prática de ato infracional, mesmo que apreendidos ou internados a título provisório, sejam mantidos em estabelecimentos exclusivos para adolescentes. Consta, na ação proposta nesta sexta-feira, que "contido nos autos de ação civil pública 922/2008 restou provado de que não há instalação adequada sequer para adultos, quanto mais para adolescentes que deveriam ter atenção e tratamento diferenciado em face da imputabilidade e do princípio da proteção integral".

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