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Mal de Parkinson está entre as doenças que poderiam ter efeitos colaterais combatidos pela cannabis | Maj. Will Cox/U.S. Army
Mal de Parkinson está entre as doenças que poderiam ter efeitos colaterais combatidos pela cannabis| Foto: Maj. Will Cox/U.S. Army

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou ação civil contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para permitir o uso medicinal e científico da cannabis no Brasil. A ação partiu de procedimento preparatório instaurado no MPF-DF para apurar a omissão da Anvisa na regulamentação do emprego medicinal dos canabinoides, substâncias extraídas das espécies da cannabis, especialmente para o tratamento de patologias que não respondem ao tratamento feito com os medicamentos convencionais disponíveis atualmente no mercado.

"Pedimos para que o Judiciário determine à União, ao Ministério Saúde e à Anvisa algumas providências para que seja facilitada a importação de medicamentos que são à base de cannabis. E ainda que seja regulamentado o uso medicinal da planta. Isso para efeito de produção de medicamentos, de uso in natura e para que sejam realizadas pesquisas científicas sobre o assunto", afirmou a procuradora da República Luciana Loureiro, uma das autoras da ação, que também conta com a assinatura dos procuradores Anselmo Henrique Lopes e Ana Carolina Roman.

"Nosso intuito é que a Anvisa regulamente esse uso e para isso faça reclassificação dessas substâncias para que elas não sejam mais previstas no rol de substâncias proibidas e com isso se possa fomentar a pesquisa e toda a discussão de uso terapêutico da planta", ressaltou Loureiro. Na ação, os procuradores apresentam alguns estudos realizados no exterior sobre o uso medicinal da cannabis no combate a doenças como epilepsia refratária, mal de Parkinson e na redução dos efeitos colaterais do tratamento do câncer.

"Não estamos tratando de uma liberação completa do uso da cannabis, mas sim para usos terapêuticos e científicos. Uma vez feita essa reclassificação das substâncias, especialmente do canabidiol e do THC, é preciso que esse processo seja modificado no sentido de não necessitar que as pessoas façam toda a comprovação de necessidade antes da autorização ser expedida. O ideal é que isso possa ser fiscalizado pela Anvisa posteriormente", considerou Luciana Loureiro.

A procuradora também avaliou a decisão do Conselho Federal de Medicina que autoriza a prescrição de canabidiol. "Essa resolução do conselho é restrita apenas para o canabidiol, que é uma das substancias, há outras que fazem parte de medicamentos que são vendidos no exterior que os médicos ainda estariam sem uma possibilidade legal de prescrever."

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