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impasse

MPT-PR processa estado do Paraná pela falta de vagas de aprendiz

Governo do Estado deveria ofertar 700 vagas de aprendiz para jovens em conflito coma lei, mas apenas 235 adolescentes estão inseridos no projeto

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) processou o governo do estado por falta de ofertas de vagas de aprendizagem para adolescentes em conflito com a lei. O órgão já ajuizou ação com pedido de liminar contra o estado. Segundo o MPT-PR, estão previstas 700 vagas para aprendiz de auxiliar administrativo submetidos a medidas socioeducativas.

A previsão consta na lei estadual 15.200/2006,que também permite a ocupação dos adolescentes de 14 a 18 anos em outros cargos determinados pela Classificação Brasileira de Ocupações , ligada ao Ministério do Trabalho. Mas o MPT diz que dados da própria Secretaria de Estado de Família e Desenvolvimento Social indicam que apenas 235 adolescentes participam do Programa Estadual Adolescente Aprendiz. A ação foi ajuizada após o governo se recusar a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A ação, de autoria da procuradora do trabalho Mariane Josviak, sugere parceria do estado com o Sistema “S” ou com instituições sem fins lucrativos. “O objetivo é dar oportunidade de aprendizagem e de acesso ao que, muitas vezes, é o primeiro emprego desses jovens que possivelmente não tiveram as oportunidades necessárias para lhes facultar o direito à cidadania”, explica Mariane.

Segundo o MPT, as entidades do sistema “S”, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), são obrigados a ofertar cursos profissionalizantes a menores de idade que cumprem medidas socioeducativas. O estado, porém, oferece apenas cursos ministrados pela própria Secretaria de Estado da Educação.

Por e-mail, o governo do Paraná informa apenas que está discutindo o assunto em juízo com o Ministério Público e não está medindo esforços para implementar o atendimentos aos adolescentes.

Multa

Além de não ofertar vagas para aprendizes, as aulas de formação profissional não estavam sendo ministradas corretamente, de acordo com a Portaria 723/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as normas para a profissionalização de adolescentes.

O MPT-PR solicitou, em caráter liminar, a contratação de 700 adolescentes nos quadros do Estado do Paraná, tanto na administração direta e autárquica e fundacional como nas sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais, assim como suas matrículas em entidades de formação técnico-profissional, sob pena de R$ 10 mil por jovem não contratado ou matriculado.

O pedido liminar também prevê a inserção de verbas destinadas ao preenchimento das vagas no orçamento anual do Estado, sob pena de R$ 5 milhões pelo não cumprimento. A ação ainda prevê multa por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, declarando a responsabilidade solidária do patrimônio pessoal do governador do estado por eventual condenação.

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