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Curitiba

Multas de trânsito vencidas podem ser parceladas em até seis vezes

Quem tem multas de trânsito já vencidas e que tenham sido cometidas até 31 de dezembro de 2005 poderá parcelar o pagamento do débito. Em Curitiba, o parcelamento da conta será feito em até seis vezes, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. O prazo para solicitar o parcelamento começará dez dias depois, em 19 de maio. O prazo legal para adesão é de 60 dias. A nova lei será publicada no Diário Oficial de terça-feira (9).

O parcelamento só poderá ser solicitado pelo proprietário do veículo, que deve procurar pessoalmente a central de atendimento da Diretran, na Rua Benjamin Constant, 157, no Centro, e apresentar a fotocópia do documento de identidade e certificado de registro do veículo. Para que outra pessoa possa fazer o pedido, é necessária uma procuração com poderes específicos para a adesão e firma reconhecida do dono do veículo.

Pessoa jurídica

Se o veículo pertence a uma pessoa jurídica, o parcelamento terá que ser feito pelo representante legal. Nesse caso, é preciso cópia autenticada do contrato social ou estatutos da empresa. Caso seja feito por procuração, o documento deverá conceder poderes específicos para a solicitação de parcelamento, com firma reconhecida.

Quem comprou um veículo e ainda não transferiu para o seu nome, deverá fazer primeiro a comunicação de venda ao Detran. Depois deverá apresentar o Certificado de Registro do Veículo (CRV), já assinado e com firma reconhecida, além de documento de identidade e cópia da comunicação de venda na Diretran.

Outra alternativa é acessar o site www.curitiba.pr.gov.br. Em seguida basta passar o mouse sobre o menu "Secretarias e órgãos", escolher a opção "Transporte" e clicar no botão "Parcelamento de multas". A Prefeitura disponibiliza o telefone 156 para maiores informações.

Exceção

Quem já parcelou multas de anos anteriores e não quitou o pagamento não poderá solicitar novo parcelamento. Motoristas que tenham recursos em andamento também não poderão ser beneficiados. Neste caso, para optar pelo pagamento em parcelas é preciso cancelar os recursos em andamento.

A possibilidade de parcelamento foi criada no ano de 2003, e permite a divisão do pagamento referente a infrações cometidas até o ano anterior. No ano passado, foram parcelados 9.116 autos de infração. Em 2004 tinham sido parcelados 10.937 autos.

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