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Rio de Janeiro

Negado habeas-corpus de tenente acusado de matar a juíza Patrícia Acioli

Na decisão, o juiz Peterson Barroso Simão negou ainda pedido da defesa do tenente-coronel Cláudio Luiz para que ele fosse transferido para o Batalhão Especial

O Tribunal de Justiça do Rio informou nesta terça-feira que foi negado, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de assassinar a juíza Patrícia Acioli, em agosto deste ano, em Niterói. De acordo com TJ, a defesa do tenente alegou que Benitez estaria passando por constrangimento ilegal, decorrente da decisão que ordenou sua transferência do Batalhão Especial Prisional (BEP) para o presídio Bangu 8, pois não havia risco do policial fugir.

Segundo o relator do processo, desembargador Valmir de Oliveira Silva, a transferência teria ocorrido para evitar que o acusado fugisse, já que teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional. Em uma interceptação telefônica, Benitez dizia que fugir do BEP era algo fácil.

A prisão dos 11 PMs acusados de matar a juíza foi decretada no início do mês pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão. De acordo com informações do TJ, o juiz aceitou ainda a denúncia do Ministério Público estadual que pede que todos respondam por homicídio triplamente qualificado, sendo que dez deles também responderão por formação de quadrilha armada.

Na decisão, o juiz Peterson Barroso Simão negou ainda pedido da defesa do tenente-coronel Cláudio Luiz para que ele fosse transferido para o Batalhão Especial. O MP quer a transferência do ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) e do tenente Daniel Benitez para um presídio federal fora do Rio.

Á época, no entanto, o juiz decidiu mantê-los no Rio por enquanto. O MP quer que os dois sejam colocados imediatamente em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Segundo o procurador geral, a iniciativa de pedir a transferência tem como objetivo evitar que os dois responsáveis pelo plano de execução da juíza interfiram ameaçando testemunhas no desenrolar do processo.

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