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Rodrigo Carvalho, dono da Connect, diz não ter condições de cumprir a nova norma. Segundo ele, a medida geraria custo adicional e demandaria uma demora no atendimento, afugentando os clientes | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Rodrigo Carvalho, dono da Connect, diz não ter condições de cumprir a nova norma. Segundo ele, a medida geraria custo adicional e demandaria uma demora no atendimento, afugentando os clientes| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Delegados defendem ampliação da medida

Os delegados que investigam cibercrimes no Paraná fazem duas ressalvas em relação ao projeto de Ney Leprevost e Marcelo Rangel. Tanto Demétrius Gonzaga de Oliveira, do Nuciber, da Polícia Civil, quanto Flúvio Cardinelle, do Núcleo de Repressão a Cibercrimes da PF, defendem que a medida seja estendida também aos estabelecimentos que disponibilizam internet grátis a clientes (como bibliotecas, bares e shoppings). Os dois também afirmam que o fato de a polícia ter acesso às informações do cadastro apenas por via judicial ou por decisão do próprio usuário atrasará as investigações.

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Senador propõe lei federal

A obrigatoriedade de cadastro dos usuários de estabelecimentos que comercializam horários na internet pode se tornar nacional. Tramita no Senado desde o ano passado o projeto de lei 296/08 do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que prevê o registro das mesmas informações do projeto de lei estadual. A diferença é que o projeto de lei federal prevê que os cadastros sejam armazenados por três anos nos estabelecimentos, e não por dois, como no projeto de lei do Paraná. De acordo com o Comitê de Gestão de Internet (CGI) – órgão criado pelo governo federal que coordena e integra iniciativas de serviços de internet com a participação de ONGs, universidades e empresas – as lan houses são o principal local de acesso à internet no país, com 48% das conexões.

A multa prevista para os estabelecimentos que não fizerem o cadastro seria de R$ 10 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade do crime cometido. No caso de reincidência, o estabelecimento teria o alvará cassado.

Para o delegado Demétrius Gonzaga de Oliveira, a necessidade de uma lei federal é urgente. "A internet não impõe fronteiras. O sujeito de um estado distante, como Rondônia ou Acre, pode tranquilamente cometer um crime no Paraná pela rede de computadores. Por isso tem de haver uma lei federal", argumenta. (MXV)

Rede chega a 44,5 milhões de brasileiros

São Paulo - O número de brasileiros com acesso à internet em casa ou no trabalho atingiu a marca de 44,5 milhões de pessoas em maio. Desse total, 34,5 milhões usaram a internet no mês passado em pelo menos um desses dois ambientes. Os dados são de pesquisa do Ibope Nielsen Online, que pela primeira vez apresentou os resultados da medição também no local de trabalho.

O tempo de navegação do brasileiro, considerando os dois ambientes, foi de 40h41 em abril, o que mantém o Brasil na liderança de uso da rede. Considerando os brasileiros de 16 anos ou mais com posse de telefone fixo ou móvel, o Ibope projeta a existência de 62,3 milhões de pessoas com acesso à internet em qualquer ambiente (residências, trabalho, escolas, lan-houses, bibliotecas e telecentros).

Agência Estado

Está para ser votado na Assembleia Legislativa um projeto de lei que obriga estabelecimentos que comercializam horários na internet – como lan houses e cibercafés – a cadastrarem clientes e a instalarem câmeras que identifiquem o rosto dos usuários dos computadores. O objetivo do Projeto 053/09 é facilitar a investigação da polícia em crimes cometidos pela internet, como pedofilia, difamação, extorsão, entre outros. Segundo o Núcleo de Combate a Cibercrimes (Nuciber), da Polícia Civil, 30% dos crimes pela internet no estado são cometidos nesses estabelecimentos.

Se o projeto for aprovado, as lan houses e cibercafés terão de manter o cadastro por dois anos com nome do usuário, identidade, endereço, telefone, o equipamento e o horário em que foi utilizado, além do endereço IP (do inglês internet protocol) – número registrado pelo computador cada vez que a rede é acessada. As informações só poderão ser liberadas à polícia mediante autorização do próprio usuário ou por determinação da Justiça.

Já as câmeras, explica o deputado estadual Ney Leprevost (PP), autor do projeto junto com o deputado Marcelo Rangel (PPS), servirão exclusivamente para registrar imagem dos usuários. "Se as informações passadas no cadastro forem falsas, a polícia pode usar a imagem para identificar o criminoso", afirma Leprevost. O deputado também reforça que as câmeras não monitorarão os conteúdos acessados, o que seria invasão de privacidade. Por enquanto, o projeto não prevê que tipo de punição será aplicada aos estabelecimentos que não cumprirem a lei, o que seria definido na regulamentação do governo do estado.

A polícia aprova a iniciativa. Já alguns donos de estabelecimentos, em especial as lan houses de pequeno porte, dizem não acreditar que o projeto seja viável.

As duas principais autoridades policiais do Paraná que cuidam de crimes na internet afirmam que a nova lei facilitará as investigações. O delegado do Nuciber, Demétrius Gonzaga de Oliveira, explica que a dificuldade maior não é se chegar ao computador em que o crime foi cometido, mas sim na identificação de quem o cometeu quando a máquina está em local público. "Há locais que atendem 100, 200 clientes ou mais por dia. Sem o cadastro é muito difícil identificar quem cometeu crime nesses estabelecimentos."

Mesma opinião do delegado Flúvio Cardinelle, chefe do Núcleo de Repressão a Cibercrimes da Polícia Federal (PF) no Paraná. "O fato de não termos esses dados hoje não paralisa a investigação, mas atrapalha muito. Com o cadastro, um procedimento de identificação, que atualmente chega a levar meses ou anos, levaria minutos", argumenta.

O benefício também se volta ao próprio estabelecimento, considera o delegado da PF. "Com o cadastro, o estabelecimento não vai ser responsabilizado pelo crime que foi cometido ali e, dependendo do caso, não vai precisar ter o equipamento apreendido para investigação", enfatiza.

Justamente por não ter o cadastro, o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde lei semelhante vigora desde 2006, condenou um cibercafé a indenizar em R$ 10 mil uma mulher ofendida em um e-mail enviado por uma das máquinas do estabelecimento – o caso agora tramita no Superior Tribunal Federal. O autor das ofensas, cometidas há três anos, até hoje não foi identificado. "O Código Civil define que, se a atividade gerar danos a terceiros, o estabelecimento também é responsabilizado", explica a advogada Camilla do Vale Jimene, do escritório paulista Opice Blum, especializado em direito eletrônico e que representou a vítima no processo.

Dificuldade

Para o diretor-presidente da ONG Safernet Brasil, que atua na área de direitos humanos na internet, Thiago Tavares, a obrigação do cadastro e das câmeras pode atrapalhar a expansão de lan houses, especialmente nas classes econômicas mais baixas. "As lan houses que atendem à população das classes D e E não têm condições de manter um cadastro e muito menos de terem câmeras", afirma Tavares, citando o exemplo do Rio, onde 89% dos acessos à internet nas favelas são por lan houses.

Rodrigo Carvalho é um dos proprietários que afirma não ter como cumprir a lei se aprovada. Dono da Lan House Connect, no bairro do Xaxim, zona sul de Curitiba, Carvalho diz não ter recursos para instalar câmeras. "É muito caro. Uma webcam custa R$ 500, R$ 600. Se eu instalar, tenho que repassar o custo e aí perco clientes", afirma o rapaz, cuja lan tem 11 computadores sem webcams, alugados a R$ 1 por meia hora e R$ 2 por uma hora. O movimento médio por dia é de 120 usuários.

Em relação ao cadastro, Carvalho lembra que muitos clientes usam o computador apenas por alguns minutos. "Se eu pedir para uma pessoa que vai só imprimir um documento fazer o cadastro ela pode ir embora, já que preencher o formulário pode levar mais tempo do que a impressão."

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