A lei federal 11.441, que permite a tabelionatos de notas realizar separações, divórcios amigáveis e divisões de heranças, já está valendo em todos os estados do Brasil desde o último dia 5, depois que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, 13 dias após entrar em vigor, muitos cartórios ainda não sabem como proceder para cumprir a lei e atender a procura, que é intensa. Segundo estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil seção Paraná (Anoreg-PR), somente em Curitiba, cerca de 60 pessoas por dia mais ou menos 420 pessoas na primeira semana após a lei buscaram informações sobre separações.
Ainda de acordo com a Anoreg-PR, o estado tem cerca de 600 tabelionatos. A reportagem ligou em 15 deles nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Cascavel, dizendo-se cliente em busca de informações sobre separação amigável, sem filhos ou bens a partilhar. Dez deles afirmaram que já estão realizando os procedimentos permitidos na lei. Quatro ainda não. A alegação é de que falta orientação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Um dos tabelionatos consultados prestou informações erradas sobre como dar entrada à separação consensual no cartório, dizendo que não era preciso contratar advogado, mas sim ir ao tabelionato com os documentos pessoais a lei é clara ao informar a necessidade de um advogado.
Conforme a amostragem, um terço dos tabelionatos ainda não tem condições de realizar os serviços já permitidos em lei. Para o tabelião Édson Navarro Messias, de Ponta Grossa, as dúvidas ainda são grandes. "A lei é muito nova e não tivemos tempo ainda de nos adaptar", comenta. O diretor da Anoreg do Brasil, Alfredo Braz, se surpreendeu com o resultado da amostragem e disse que todos os tabelionatos já deveriam prestar os serviços devido à vigência da lei. Segundo ele, os motivos seriam "problemas internos".
A reportagem também constatou que não há padronização quanto aos preços cobrados nos cartórios. Os valores variam de R$ 66 a R$ 320. No último dia 10, foi publicada a instrução 01/2007, pelo TJ-PR estipulando as custas processuais. Apesar de poder ser consultada na internet (www.tj.pr.gov.br), a tabela não é clara à população. Não há consenso nem mesmo entre os representantes do setor.
Alfredo Braz, da Anoreg, afirmou que a separação simples sai por R$ 77. Já o presidente do Colégio Notarial do Paraná e diretor de informática da Anoreg-PR, Ângelo Volpi, afirma que o preço médio é R$ 100 para separações amigáveis. Enquanto isso, as custas com inventário chegam a R$ 1 mil, segundo o tabelião.
Para padronizar a forma de trabalho, a Corregedoria do TJ-PR constituiu uma comissão para formular a regulamentação da lei, que deve ficar pronta na próxima semana. Já a Secretaria de Estado da Fazenda programou reunião para a próxima segunda-feira para definir como será a coleta de impostos sobre esses novos serviços. Além disso, o Colégio Notarial do Paraná e a Anoreg preparam para o próximo dia 27 um seminário em Curitiba para discutir a aplicação da lei. A associação vai distribuir em breve aos cartórios brasileiros um manual sobre procedimentos relativos à nova lei. A expectativa da Secretaria da Reforma do Judiciário é de levar aos cartórios 200 mil processos/ano.
O diretor do Departamento da Corregedoria do TJ, Marco Antônio Panisson, afirmou que através de denúncias da população, o órgão poderá tomar "medidas cabíveis" contra os cartórios que cobrarem preços elevados. Apesar da inovação trazida com a lei, o usuário ainda pode optar em realizar os procedimentos nos fóruns. Nas varas de família, a separação consensual, sem filhos menores ou incapazes, custa a partir de R$ 293,50. Mas famílias comprovadamente pobres podem ser isentas desta taxa.



