Curitiba A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara o direito de greve dos funcionários públicos ao dos privados não agradou aos sindicalistas paranaenses. Eles reclamam que a regra é injusta porque não considera a falta de regras que ditem as negociações salariais para o setor público. "Não podemos comparar o direito de greve de quem tem os seus direitos de negociação regulamentados aos de quem nem isso possui", diz o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Paraná (CUT-PR), Roni Anderson Barbosa.
Segundo Roni, a CUT defende que o Brasil retifique a convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) antes de ditar regras sobre as greves dos servidores públicos. A regra da OIT regulamenta as negociações salariais dentro do serviço público. Outras reivindicação é que seja determinada uma data-base para reajuste salarial. "A Constituição Federal determina que, a cada 12 meses, o salário seja reajustado segundo a inflação acumulada no período. Mas a regra não é respeitada no setor público", afirma o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Paraná, José Rodrigues Lemos.
Para o sindicalista, a decisão do STF inibe o poder e a mobilização dos funcionários públicos principalmente porque suspende o contrato de trabalho enquanto os grevistas estão em paralisação. Isso significa que, a partir de agora, os dias parados serão descontados do salário do trabalhador. "Se da forma como está já é difícil conseguirmos nos mobilizar e conquistar nossas reivindicações, imagine cortando os dias não trabalhados? Pode até mesmo acontecer de alguns governos municipais se aproveitarem da greve para fazer caixa", comenta Lemos.
Outro ponto que preocupa os sindicalistas é o fato de que agora não é mais permitido que todo o serviço fique parado. Com essa determinação, eles acreditam que o poder das paralisações públicas nas negociações será abalado. O procurador regional do trabalho do Paraná, Jaime Bilek Iantas, explica que "seguindo as regras do serviço privado, o setor público terá de manter um número mínimo de funcionários para prestar assistência à população como determina a lei".
Com isso, greves como a dos fiscais agropecuários teriam um efeito mais restrito. O mesmo valeria para o caso das paralisações nos hospitais públicos em alguns estados do Nordeste. "Essa regra protege de alguma forma a população, porque minimiza os efeitos das greves sobre o andamento dos serviços públicos", afirma Iantas.
Apesar das reclamações dos sindicalistas, o professor da Faculdade de Direito da Unicuritiba, Daniel Müller Martins, acredita que a determinação também irá proteger os empregados porque "garante o direito a greve dos funcionários do setor público", diz.
A resolução do Supremo, chamada de mandado de injunção, tem efeito imediato e será válida até o Congresso aprovar uma legislação própria para as greves no funcionalismo público. A necessidade dessa lei é prevista na Constituição desde 1988, mas nunca foi definida pelos legisladores federais.



