
Todos os concursos para ingresso na magistratura em qualquer esfera do Judiciário deverão seguir as mesmas regras e padrões. É o que determina uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada nesta semana. "Havia falta de uniformidade nas normas, cada tribunal tem a sua norma, os seus critérios", explicou o conselheiro relator da diretriz, ministro João Oreste Dalazen. Mas essa uniformização, positiva em princípio, da forma como foi estabelecida, pode gerar alguns efeitos negativos e já recebe críticas. "Estamos muito preocupados com essa resolução do CNJ", afirma o juiz de Direito Roberto Portugal Bacellar, diretor da Escola da Magistratura do Paraná (Emap).
A principal preocupação de Bacellar diz respeito à contagem da atividade jurídica necessária ao ingresso na magistratura. Desde 2004, com a Emenda Constitucional nº 45, a Constituição exige que o bacharel em Direito tenha, no mínimo, três anos de atividade jurídica para concorrer ao cargo de juiz (artigo 93, I). Em 2006, o CNJ editou a Resolução nº 11, que admitiu nessa contagem o período de pós-graduação nas escolas de magistratura. Mas a nova resolução do CNJ revogou a antiga e deixou de considerar os cursos das escolas de magistratura para o cômputo da atividade jurídica só entram na conta os cursos comprovadamente iniciados antes da entrada em vigor da resolução (o que não ocorreu, pois a norma, apesar de aprovada, ainda não foi publicada). "Nós colocamos o aluno dentro de sala de aula e ficamos por meses trabalhando a prática, aí vem o CNJ e diz que isso não vale como atividade prática. É contraditório. Fomos a Brasília, tentamos fazer com que eles percebessem essa inadequação, mas não foi possível", desabafa Bacellar.
A partir de agora, serão consideradas atividades jurídicas apenas: as exclusivas de bacharéis em Direito (como a de analista judiciário), o exercício de mediação, arbitragem, conciliação ou atividades que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico (nesse caso, a comissão do concurso é quem decide se vale ou não), e ainda, a mais comum, o exercício de advocacia (inclusive voluntária, desde que haja a atuação do candidato em, no mínimo, cinco atos por ano). "Parece um pouco de corporativismo para que as pessoas ingressem na advocacia. Está difícil de entender porque a academia está sendo desprestigiada em favor de outras atividades", pondera o diretor da Emap.
Deficiência
Outro ponto da nova resolução do CNJ que promete causar polêmica é o artigo nº 73. O dispositivo reserva uma cota mínima de 5% das vagas ofertadas para a magistratura às pessoas com deficiência. Até aí, nada de novo: o Decreto nº 3.298, de 1999, já faz a mesma reserva (artigo 37, §1º). Mas o que deveria servir para incluir pode acabar excluindo de vez as pessoas com deficiência da magistratura. Isso porque a nova resolução do CNJ veda "o arredondamento superior" do número de vagas e, com isso, vai contra o Decreto nº 3.298, que estabelece que, caso a aplicação do percentual "resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente" (artigo 37, § 2º). Assim, caso o edital do concurso abra poucas vagas, de forma que os 5% não cheguem a formar um número inteiro, a resolução do CNJ proíbe que haja o arredondamento para cima. Resultado: não se reservará vaga alguma às pessoas com deficiência.
Esse seria o caso do mais recente concurso para a magistratura do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, atualmente em andamento. O edital do concurso prevê quatro vagas para juiz substituto do Trabalho e reserva 10% das vagas para as pessoas com deficiência, com o tal arredondamento superior. Assim, arredondando-se as 0,4 vagas para cima, os deficientes têm 1 vaga assegurada. Caso a nova resolução do CNJ estivesse em vigor no lançamento do concurso (em janeiro deste ano), as pessoas com deficiência não teriam reserva de vagas. "A resolução criou mais essa polêmica desnecessária", critica Bacellar.
Decoreba
Uma medida muito aguardada por muitos, que acabou em parte frustrada com a nova resolução do CNJ, é a inclusão de um curso de formação inicial como fase dos concursos para a magistratura. Assim, depois de aprovados nas fases tradicionais do concursos, para ingressar na carreira, os futuros magistrados teriam de passar por um curso, como ocorre na formação de diplomatas. Apesar de prever a possibilidade da realização desse tipo de curso como fase do certame, a nova resolução do CNJ não o faz obrigatório, deixando nas mãos dos tribunais a faculdade de realizá-lo. "Como era difícil de implantar, tornaram facultativo. Esses cursos vão acabar não acontecendo, porque as pessoas vão pelo mais simples", prevê Bacellar.
Quem perde com isso? A sociedade. "A ideia do curso de formação inicial era prestigiar um juiz mais humanista, com visão interdisciplinar. Agora os concursos continuam a ser, em regra, de decoreba", completa o diretor da Emap.



