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TSE

Nove cidades do Paraná têm mais eleitores do que habitantes

657,7 mil eleitores paranaenses terão de fazer o recadastramento eleitoral. A recontagem atinge 107 municípios

Stewart, que apresenta o programa “The daily show” na TV americana, foi apresentador do Oscar em 2006 | Divulgação
Stewart, que apresenta o programa “The daily show” na TV americana, foi apresentador do Oscar em 2006 (Foto: Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a revisão do eleitorado em 107 cidades do Paraná. Em todo o Brasil, 1.128 dos 5.564 municípios terão revisão, o que deve mudar a configuração eleitoral para o próximo ano. Os eleitores das cidades terão que comparecer ao cartório eleitoral para confirmar seus endereços. Os 107 municípios do Paraná onde o recadastramento terá de ser feito têm, juntos, 657,7 mil eleitores. Todos terão de comparecer à Justiça Eleitoral em data que ainda será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE).

A revisão do colégio eleitoral é determinada pelo TSE em três situações: quando o número de eleitores é superior a 80% da população, quando o total de transferências de títulos do ano é 10% maior em relação às transferências do ano anterior e quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somados aos que têm mais de 70 anos. Os três requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.

Irreal

De acordo com o levantamento do TSE, nove cidades paranaenses têm um número irreal de eleitores. Ou seja, têm mais eleitores do que habitantes. Em Nova Tebas (região central do estado), há quase o dobro de eleitores do que de moradores. Na maioria dos casos do Paraná, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a diferença acontece em função de eleitores que se mudaram mas não transferiram o título, o que é muito comum em cidades pequenas. Além disso, o cadastro do TRE é mais atualizado do que a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é usada para indicar a população dos municípios.

Duas cidades paranaenses – Braganey e Iguatu – já iniciaram a revisão. Os demais cartórios eleitorais vão publicar editais e comunicar os eleitores a comparecer à zona eleitoral em que estão inscritos. Quem não comparecer na data estipulada pode ter o título cancelado. Geralmente os juízes eleitorais dão mais um prazo para os faltosos antes de decidir pelo cancelamento do título de eleitor. O recadastramento deve estar concluído no fim do ano, quando o TRE deve divulgar o número de faltosos.

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