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Vaga no STJ

OAB sofre nova derrota no STF

Ministra Ellen Gracie: aposentadorias de viúvas de deputados tem de ser discutida a parte. | Nelson Jr./STF
Ministra Ellen Gracie: aposentadorias de viúvas de deputados tem de ser discutida a parte. (Foto: Nelson Jr./STF)

A Ordem dos Advogados do Bra­­­­sil (OAB) perdeu nesta se­­­mana o que pode ser o último round de uma disputa com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que se arrasta desde fevereiro do ano passado, quan­­­do os ministros da corte não deram o mínimo de votos necessário a nenhum dos seis advogados indicados pela OAB para uma vaga no STJ. Na última terça-feira, o Supremo Tri­­­bunal Federal (STF) reconheceu o direito do STJ de rejeitar, sem apresentar justificativa, a lista de indicações da OAB para vagas reservadas aos advogados pela Constituição – um terço das cadeiras do STJ é destinado a advogados e membros do Ministério Público.

A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Se­­­gu­­­­rança (RMS) n.º 27.920, im­­­petrado pela OAB contra decisão do STJ de rejeitar mandado de segurança e manter a recusa da lista sêxtupla encaminhada pela entidade dos advogados. A questão foi decidida pelo voto-vista da ministra Ellen Gracie, que desempatou o julgamento em favor do STJ, por 3 a 2.

Essa disputa entre STJ e OAB vem causando transtornos ao Judiciário há um ano e meio. Depois que o STJ recusou a lista da OAB, em fevereiro de 2008, para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro, a Ordem, como resposta, deixou de enviar uma lista para preencher outra vaga destinada aos advogados, com a aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros. Assim, o STJ ficou até dezembro do ano passado com duas cadeiras de ministro vagas – quando a Cor­­­te Especial convocou dois de­­­sembargadores estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão fosse decidida pelo Supremo.

Agora, espera-se o próximo movimento da OAB, que tem duas saídas: enviar ao STJ nova lista, com novos nomes de ad­­­vogados, ou insistir no STF e le­­­­­var a questão ao Plenário da corte.

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