Foz do Iguaçu - As escolas das redes pública e particular de todo o país estão obrigadas desde ontem a oferecer também aos pais separados, entre outros, a frequência e o desempenho escolar dos filhos. Antes da alteração da Lei 9.394/96, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a obrigatoriedade referia-se apenas a pais e responsáveis legais que convivem com as crianças e adolescentes em idade escolar. Com a mudança, o Ministério da Educação (MEC) espera ampliar a rede de apoio aos estudantes, reduzindo a evasão escolar e aumentando o rendimento em sala de aula.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira, a lei assegura que pai e mãe, independentemente da guarda dos filhos, deverão ter igual acesso a boletins, listas de presença ou qualquer informação da vida acadêmica dos seus filhos. Para o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autor do projeto de lei, a criança tem o direito natural de que seus pais acompanhem o seu desenvolvimento, uma responsabilidade que precisa ser compartilhada. "A exclusão de um dos pais da vida do filho é inadmissível. Fiscalizar e acompanhar a educação é obrigação e dever de ambos. A separação se dá entre os adultos, não entre eles e seus filhos", argumenta.
A medida publicada no Diário Oficial da União de ontem altera somente o inciso VII do artigo 12. Os demais itens da lei não foram alterados. Assim, os estabelecimentos de ensino continuam com a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária estabelecidos, velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor, prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento e articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.



