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Ministério Público

“Para muitos a cidadania ainda não é uma realidade, mas uma promessa”

Entrevista: Luiz do Amaral, ouvidor-geral do Ministério Público do Paraná

“A Ouvidoria deve ser um instrumento de interação do Ministério Público com a sociedade, objetivando esclarecer os direitos de cidadania e buscar a efetividade desses direitos.”Luiz do Amaral, ouvidor-geral do Ministério Público do Paraná | Divulgação/ Assessoria MP-PR
“A Ouvidoria deve ser um instrumento de interação do Ministério Público com a sociedade, objetivando esclarecer os direitos de cidadania e buscar a efetividade desses direitos.”Luiz do Amaral, ouvidor-geral do Ministério Público do Paraná (Foto: Divulgação/ Assessoria MP-PR)

Pode uma instituição que tem como principal missão defender os interesses do povo não ser conhecida pelas pessoas que defende? Pode. É o que ocorre com o Ministério Público (MP). "O MP ainda não é muito conhecido pela população", afirma o promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Luiz do Amaral – citando pesquisa, de 2004, que indicava que apenas 6% da população conhecia bem o MP, enquanto 37% conheciam mais ou menos, 43% só de ouvirem falar e 14% nem imaginavam o que seria a instituição. Mas o catarinense Luiz do Amaral quer mudar isso. No dia 14 de maio, ele foi escolhido como novo ouvidor-geral do MP-PR, órgão cuja principal atribuição é manter um canal de comunicação com a comunidade. "Necessitamos conscientizar parte da população sobre os direitos de cidadania e oferecer a ouvidoria como canal para reclamação e cobrança", analisa o procurador.

Qual é exatamente o trabalho da Ouvidoria do MP?

Além de receber reclamações, críticas e denúncias contra seus agentes, a Ouvidoria do MP tem um papel peculiar, por causa da função da instituição. Ora, se a Constituição deu ao MP a finalidade de defender a ordem jurídica, o regime democrático, todos os interesses sociais e individuais indisponíveis, é evidente que a nossa ouvidoria deve estar a serviço da população para canalizar reclamações nas instituições que negligenciem o cumprimento da Constituição. Principalmente com relação aos direitos de cidadania. Assim, a Ouvidoria deve ser um instrumento de interação do MP com a sociedade, objetivando esclarecer os direitos de cidadania e buscar a efetividade desses direitos.

Como atua a Ouvidoria, na prática?

A Ouvidoria foi criada no MP-PR em 2007. Estamos em fase de estudos e planejamento, buscando dar à Ouvidoria uma identidade. Necessitamos conscientizar parte da população sobre os direitos de cidadania e oferecer a Ouvidoria como canal para reclamação e cobrança. Ou seja, é necessário interagir com a sociedade. Para isso vamos buscar nos setores organizados da sociedade civil uma forma de contato. Principalmente o denominado terceiro setor, ou setor não lucrativo, que se apresenta como alternativa para o exercício da democracia participativa. Desejamos nos inserir nos movimentos já existentes e participar de encontros, firmar termos de colaboração solidária.

A Ouvidoria recebe muitas manifestações?

Não. Está havendo pouco mais que 60 procedimentos mensais. Mas ao passo que a equipe da Ouvidoria incrementar sua participação nos encontros dos setores organizados da sociedade, esclarecendo e conscientizando, acredito que a demanda será monstruosa. Grande parte da população ainda não conhece seus direitos. De fato, o Ministério Público ainda não é muito conhecido pela população. Segundo pesquisa Ibope Opinião de 2004, apenas 37% da população conhece mais ou menos o MP. Enquanto 43% conhecem só de ouvir falar. E 14% não conhecem. Isso é inadmissível, pela importância do MP junto à população.

Qualquer denúncia pode ser levada à Ouvidoria?

A legislação permite que a Ouvidoria receba quaisquer reclamações que se constituam em lesão de direito, descumprimento de lei, má atuação de autoridades, servidores públicos, omissão do poder público de agentes do serviço público, etc. Enfim, desrespeitos a direitos do cidadão. A Ouvidoria é apenas o canal de encaminhamento, acompanhamento e resposta ao cidadão. Ela não resolve as questões apresentadas, mas pode servir de intermediária.

Muitas vezes, ao fazer uma denúncia, a pessoa tem receio de se identificar. A Ouvidoria aceita manifestações anônimas?

Pelo seu regulamento, a Ouvidoria não pode aceitar denúncias anônimas. Mas quando se avalia que o denunciante corre risco na hipótese de se identificar e a denúncia é grave, dá-se encaminhamento, mesmo que seja de forma oficiosa. Contudo, estamos implantando um sistema informatizado de denúncia, o chamado sistema OUV de programação, que dá ao denunciante a opção de ser ou não identificado. Caso ele não queira ser identificado, isso será respeitado.

Levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que há mais de 70 milhões de processos em andamento no Brasil. Como o sr. enxerga essa situação?

Sabemos que nossa Constituição judicializou de forma abrangente as relações em sociedade. Esse número é decorrência da natureza de nossa Constituição cidadã. Mas acredito que grande parte da população, os menos esclarecidos, não estão engrossando essa estatística, ou por desconhecer seus direitos ou por não encontrar meios de acesso ao Judiciário. Até porque as Defensorias Públicas no nosso país são um descalabro, não funcionam.

Mas se essa estatística for engrossada...

A grande demanda no Judiciário não pode servir de pretexto para não esclarecermos essa parcela da população sobre seus direitos de cidadania e abrir caminho para torná-los efetivos. Resta ao povo, desguarnecido da efetividade dos direitos de cidadania, o ônus de pagar pela ineficiência do Estado. Para muitos, a cidadania ainda não é uma realidade, mas uma promessa. Enquanto isso, os detentores do poder e seus cúmplices no jogo político cada vez mais somam privilégios. A efetivação da cidadania plena, base da verdadeira democracia, é que possibilitará a tão sonhada inclusão social. Mas a cidadania plena passa por uma revolucionária transformação na consciência dos indivíduos. Por isso a Ouvidoria precisa estar também a serviço da conscientização e busca da efetivação dos direitos de cidadania na construção da verdadeira democracia, que é objetivo constitucional permanente do Ministério Público.

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