Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Família

Pensão depois dos 18 anos é “garantia de futuro”

Especialistas lembram que prestação de alimentos é recíproca entre pais e filhos e descartam hipótese de abuso por parte dos jovens

Paulo  com os filhos Aline, 19 anos e Arthur: “Prefiro que ela estude e tenha foco para ter uma chance no mercado de trabalho” | Pedro Serápio/Gazeta do Povo
Paulo com os filhos Aline, 19 anos e Arthur: “Prefiro que ela estude e tenha foco para ter uma chance no mercado de trabalho” (Foto: Pedro Serápio/Gazeta do Povo)

Especialistas paranaenses na área da juventude aprovam a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos juízes de todo o Brasil: o dever dos pais divorciados de pagar pensão alimentícia não cessa automaticamente quando os filhos fazem 18 anos. A súmula 358, aprovada na última segunda-feira, estabelece que o fim do benefício depende de decisão judicial e que deve ser assegurado ao filho o direito de requerer a continuidade da pensão caso necessite.

A decisão não tem efeito vinculante, é apenas uma orientação. A decisão final é tomada de acordo com o entendimento do magistrado: alguns julgam a continuidade do pagamento correta e outros, não. Contudo, se o juiz optar pelo cessamento, a deliberação poderá ser diferente em instâncias superiores, garantindo o direito do filho.

O promotor da Infância e Juventude Murilo Digiácomo afirma que o STJ acertou. "A maior parte dos juízes já seguia a linha da obrigatoriedade do pai em garantir a alimentação dos filhos, independentemente da idade. A súmula reforça esta corrente", diz. Ele lembra que esse dever não está ligado ao poder familiar, ou seja, à tutela dos pais, e sim aos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, que estabelecem que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos. "Assim como o filho pode requerer a pensão, os pais, quando são idosos ou inválidos, também podem fazer essa solicitação aos filhos".

Joeci Machado Camargo, juíza da Vara da Família, também aprova a resolução. "Já seguíamos essa orientação. Independentemente da idade, a obrigação da alimentação continua enquanto houver necessidade". Ela afirma que muitos pais pedem a desoneração baseados no critério da maioridade. Joeci diz que mesmo nos casos em que o estudante faz estágios, o compromisso dos pais deve se manter.

A vice-presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR, Marta Tonin, acredita que o investimento dos pais é uma garantia ao futuro dos filhos. "Não entendo como há famílias que se recusam a oferecer essa oportunidade. Garantir a pensão até que terminem a faculdade, por exemplo, é proporcionar condições de um desenvolvimento sadio". Ela afirma que, além da legislação, a relação familiar deve ser de doação recíproca. "Posteriormente, o filho também irá auxiliar os pais". Marta, que também é doutora na área da infância e juventude, diz que, em muitos casos, o que motiva o pedido de desoneração são conflitos com a ex-mulher.

Sobre a possibilidade de alguns filhos cometerem abusos e pedirem pensão por tempo indeterminado, os três especialistas são enfáticos: a Justiça vai monitorar caso por caso. "Avaliamos as situações. Se o filho tem emprego fixo e um bom salário, ou ao contrário, vai mal na faculdade e não quer nada com a vida, o benefício será cortado", diz a juíza Joeci.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.