O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou contra a ação proposta por sua antecessora, Helenita Acioli, para que a pederastia e outros atos libidinosos em ambiente militar deixassem de ser considerados crimes. Para Janot, a prática é crime previsto no Código Penal Militar.
Em setembro, quando exerceu interinamente o cargo de procuradora-geral, Helenita propôs uma ação na qual sustentou que a ingerência na vida sexual dos militares revela uma política capaz de restringir o acesso às Forças Armadas.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, Helenita citou até Freud e questionou a constitucionalidade do Artigo 235 do Código Penal Militar que tipifica como crime "a pederastia ou outro ato de libidinagem" em lugar sob administração militar.
Janot, porém, afirma que o artigo é constitucional e estabelece pena de detenção de até 1 ano para quem pratica ato libidinoso em ambiente militar.



